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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A Abertura de CrÉdito ADICIONAL especial POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.457, de 31 de maio de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 161.156,30 (cento e sessenta e um mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta centavos), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00.00.2.059.02.0500 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.48.00.00.2.060.02.0500 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 15.000,00
3.3.90.14.00.00.2.061.02.0500 Diárias - Civil R$ 6.000,00
3.3.90.39.00.00.2.062.02.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
3.3.90.14.00.00.2.063.02.0500 Diárias - Civil R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00.2.063.02.0500 Material de Consumo R$ 5.156,30
3.3.90.33.00.00.2.063.02.0500 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.2.063.02.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
3.3.90.40.00.00.2.063.02.0500 Serviços de Tecn. da Informação e Comunicação - PJ R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00.2.066.02.0500 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.2.066.02.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
4.4.90.52.00.00.2.066.02.0500 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
UNIDADE: 02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.3.90.33.00.00.2.068.02.0500 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.2.068.02.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.2.070.02.0500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Total suplementação R$ 161.156,30
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão oriundos do superávit do exercício anterior conforme anexo único da Lei nº. 1.457/2022.
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 31 de maio de 2022.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT