Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Junho de 2022.

​LEI N° 897/2022 DE 01 DE JUNHO DE 2022

LEI N° 897/2022

DE: 01 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá outras providências.

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de novos elementos de despesa e Projetos/Atividades às peças orçamentárias correntes no valor de R$ 110.348,00 (cento e dez mil, trezentos e quarenta e oito reais), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:

ORGÃO – 11 – Secretaria Mun. Desporto e Lazer

UNIDADE – 01 – Gabinete da Sec.. Mun. de Desporto e Lazer

FUNÇÃO – 27 – Desporto e Lazer

Subfunção – 812 – Desporto Comunitário

PROGRAMA – 5013 – Gestão de Desporto e Lazer

PROJETO –– 1171 – Realização do 1º CIRCUITOSAL Esportivo 24 horas de Santo Antônio do Leste – MT

ELEMNTO DE DES. – 33.90.39 - Outros Serviço PJ R$ 60.348,00

33.90.31 - Premiação R$ 50.000,00

TOTAL R$ 110.348,00

Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos do excesso de arrecadação e superávit financeiro, apurado no Balanço do exercício anterior, conforme Fontes acima verificadas, totalizando o valor de R$ 110.348,00 (cento e dez mil, trezentos e quarenta e oito reais), na seguinte proporção:

Fonte – 701 – Recurso do Estado – Excesso R$ 100.000,00

Fonte – 500 – Contrapartida – Superávit exercício 2021 R$ 10.348,00

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 01 DE JUNHO DE 2022.

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL