Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI N° 897/2022
DE: 01 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá outras providências.
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de novos elementos de despesa e Projetos/Atividades às peças orçamentárias correntes no valor de R$ 110.348,00 (cento e dez mil, trezentos e quarenta e oito reais), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:
ORGÃO – 11 – Secretaria Mun. Desporto e Lazer
UNIDADE – 01 – Gabinete da Sec.. Mun. de Desporto e Lazer
FUNÇÃO – 27 – Desporto e Lazer
Subfunção – 812 – Desporto Comunitário
PROGRAMA – 5013 – Gestão de Desporto e Lazer
PROJETO –– 1171 – Realização do 1º CIRCUITOSAL Esportivo 24 horas de Santo Antônio do Leste – MT
ELEMNTO DE DES. – 33.90.39 - Outros Serviço PJ R$ 60.348,00
33.90.31 - Premiação R$ 50.000,00
TOTAL R$ 110.348,00
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos do excesso de arrecadação e superávit financeiro, apurado no Balanço do exercício anterior, conforme Fontes acima verificadas, totalizando o valor de R$ 110.348,00 (cento e dez mil, trezentos e quarenta e oito reais), na seguinte proporção:
Fonte – 701 – Recurso do Estado – Excesso R$ 100.000,00
Fonte – 500 – Contrapartida – Superávit exercício 2021 R$ 10.348,00
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 01 DE JUNHO DE 2022.
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVESPREFEITO MUNICIPAL