Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2015.

LEI Nº 3.574, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.

“Dispõe sobre autorização para contratar um micro ônibus e repassá-lo à Associação dos acadêmicos Universitários de Alto Araguaia.”

Jeronimo Samita Maia Neto, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Essa Lei autoriza o Poder Executivo contratar um micro ônibus no valor de até R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) mensais e repassá-lo à Associação dos acadêmicos Universitários de Alto Araguaia, para transportar os acadêmicos da cidade de Alto Araguaia/MT à cidade de Mineiros/GO, de segunda-feira a sábado.

Art. 2º Para cobrir as despesas de que se trata o artigo anterior será com a seguinte dotação orçamentária.

12.364.0016.2078 - Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Superior de Graduação e Pós Graduação.

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia, 10 de fevereiro de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal