Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2022.

PORTARIA Nº 127/2022

PORTARIA Nº 127/2022

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor UILSON JOSÉ DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 019/2005 de 15 de dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,

Resolve:

Art. 1º Fica readaptado, de forma temporária, a servidora efetiva SEILA MARIA SPESSOTO, matrícula nº 1383, concursada no cargo de Professora de Pedagogia, com exercício laboral na EM Getúlio Vargas, devendo exercer suas atribuições de acordo com as limitações imposta no atestado médico.

Parágrafo único. A readaptação nas funções se dá por motivo de incapacidade laboral do servidor, na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID- F32.2.

Art. 2º A readaptação de que trata o art. 1º desta Portaria, será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, por ocasião de nova avaliação em que demonstre a incapacidade laboral.

Art. 3º A Readaptação Temporária será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitadas a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 06 dias do mês de junho de 2.022.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal