Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2022.

Projeto de Lei n°01/2022

PROJETO DE LEI Nº 01/2022. DE 01 DE MAIO DE 2022.

“DISPÕEM SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DO PODER LEGISLATIVO PARA O EXERCICIO 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Câmara Municipal de Planalto da Serra, pelo seu presidente, no uso das atribuições que lhe conferem a lei orgânica do município bem como regimento interno desta Casa de leis.

Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e o prefeito municipal sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º – Fica CONCEDIDA a revisão anual na remuneração dos servidores efetivos ativos e inativos do quadro permanente do poder legislativo Municipal no percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), a partir de 01 de maio de 2022.

Parágrafo único – O mesmo indicie será aplicado aos comissionados e contratados da Câmara Municipal de Planalto da Serra.

Art.2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Planalto da Serra.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022.

Câmara Municipal de Planalto da Serra, em 01 de maio de 2022.

JUSTIFICATIVA

Conforme os preceitos estabelecidos na constituição federal, é direito dos servidores públicos a concessão Geral Anual nas suas remunerações.

Desta forma, cumprindo a norma jurídica em questão, a Mesa Diretora da Câmara Municipal, a quem cabe a iniciativa privativa do projeto de lei de concessão da RGA, estando este em consonância com a autorização estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, apresenta a presente proposta legislativa para devida analise dos nobres pares.

Salientando, ainda, que além de cumprir os preceitos legais acima mencionados, o projeto em comento vem acompanhado dos documentos de impacto financeiro e orçamentário e declaração do ordenador de despesas conforme determinação da lei de responsabilidade fiscal, para apreciação dos senhores Vereadores.

Neste desiderato, a Mesa Diretora submete o projeto de lei em questão a deliberação do douto Colegiado esperando aprovação do projeto ora em apreço.

Câmara Municipal de Planalto da Serra em 01 de maio de 2022. Vereador ______________________________

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que a despesa criada ou aumentada não afetara as metas de resultados fiscais previstas no anexo, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. (§2º, art. 17 Lei Complementar 101/2000 – LRF).

Planalto da Serra,01 de maio de 2022.

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Presidente da Câmara Municipal de Planalto da Serra