Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2022.

​LEI N. 1.252, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

LEI N. 1.252, DE 06 DE JUNHO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE O NOVO LOTACIONOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE – MT, ALTERANDO O NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído o Novo Lotacionograma dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura

Municipal de Canabrava do Norte-MT, alterando o número de vagas dos cargos, que passa a vigorar de acordo com o anexo I.

Art. 2º. A idade mínima para o provimento dos cargos é de dezoito anos completos, exceto para o cargo de Guarda Municipal - Vigilante, cuja exigência é vinte e um anos completos.

Art. 3º. O anexo I é parte integrante desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Canabrava do Norte - MT, em 06 de junho de 2022.

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JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal