Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2022.

​PORTARIA Nº 1061 DE 27 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: LEONARDO SOUSA DE MORAES, matrícula Nº 6824 (fiscal titular) e MESSIAS GOMES DE SOUZA, matrícula Nº 7803 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Saúde, para atuarem como fiscais do Contrato de nº 126/2022, referente a contratação da empresa: WG LABORATORIO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o n° 19.099.625/0001-80, localizada na Rua Ministro Cesar Cals, nº 287, Centro na cidade de Peixoto de Azevedo – MT CEP 78530-000, neste município de Peixoto de Azevedo-MT,referente ao processo firmado em decorrência da portaria n° 3.618-20-2019 do Ministério da Saúde, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONFECÇÕES DE PRÓTESE DENTARIA A FIM DE ATENDER AOS POVOS INDÍGENAS IAE-PI, ATRAVÉS DA PORTARIA Nº3.618, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO”.

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 27 de maio de 2022.

MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

P U B L I C A D O

EM____/___/___

Resp.__________