Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2022.

​PORTARIA Nº 1070 DE 27 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores LUIZ CARLOS SANTANA, matrícula Nº 8569 (fiscal titular) e MESSIAS GOMES DE SOUZA, matrícula Nº 7803 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Saúde, para atuarem como fiscais do Contrato de nº 130/2022, referente a contratação da empresa: SHANCLER WILHAM SANTOS SILVA 03652110102, pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o n° 36.733.892/0001-87, localizada na Rua da Paz Nº 318, bairro liberdade, neste município de Peixoto de Azevedo-MT,referente ao PREGÃO PRESEMCOAÇ 017/2022, que tem como objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA INSTALAÇÃO DE PORTA AUTOMATIZADA NO ACESSO CENTRAL DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 27 de maio de 2022.

MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

P U B L I C A D O

EM____/___/___

Resp.__________