Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2022.

​LEI Nº 2367/2022

LEI Nº 2367/2022

“INCLUI NA LEI Nº 2258/2021 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2022, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.

Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito.

Função: 04 - Administração.

Sub Função: 122 – Administração Geral.

Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.

Projeto/Atividade: 1314 – Aquisição de Imóveis.

Elemento de Despesa:

4590.61.00 Aquisição de Imóveis.

Fonte: 15000000 – Sem código de acompanhamento.............................................R$ 260.418,00

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Total.......................................................................................................R$ 260.418,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo I:

Anulação de:

Órgão: 04 - Secretaria Mun. de Administração e Planejamento.

Unidade: 002 - Departamento Administrativo.

Função: 04 - Administração.

Sub Função: 122 – Administração Geral.

Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeiro.

Projeto/Atividade: 1012 – Manutenção e Reforma de Prédios Públicos - ADM.

Elemento de Despesa:

4490.51.00 – Obras e Instalações.

Fonte: 15000000 – Sem código de acompanhamento.............................................R$ 260.418,00

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Total.......................................................................................................R$ 260.418,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 06 de junho de 2022.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL