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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
LEI Nº 2367/2022
“INCLUI NA LEI Nº 2258/2021 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2022, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito.
Função: 04 - Administração.
Sub Função: 122 – Administração Geral.
Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1314 – Aquisição de Imóveis.
Elemento de Despesa:
4590.61.00 Aquisição de Imóveis.
Fonte: 15000000 – Sem código de acompanhamento.............................................R$ 260.418,00
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Total.......................................................................................................R$ 260.418,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 04 - Secretaria Mun. de Administração e Planejamento.
Unidade: 002 - Departamento Administrativo.
Função: 04 - Administração.
Sub Função: 122 – Administração Geral.
Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeiro.
Projeto/Atividade: 1012 – Manutenção e Reforma de Prédios Públicos - ADM.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 15000000 – Sem código de acompanhamento.............................................R$ 260.418,00
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Total.......................................................................................................R$ 260.418,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 06 de junho de 2022.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL