Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2022.

PORTARIA N.º 002/2022 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da menor Sra. Beatriz Vitoria da Costa Silva, representado por seu genitor Sr. José Pinto da Costa, em decorr

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Resolve:

Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº. 002, de 20 de julho de 2021 – PREVI-PORTO, publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AMM, na data de 21 de julho de 2021, que concedeu o benefício de Pensão por morte, em favor da menor Sra. Beatriz Vitoria da Costa Silva, representado por seu genitor Sr. José Pinto da Costa, conforme processo administrativo do PREVI-PORTO n.º 2021.07.00002P, a partir de 11/05/2021.

Onde se Lê:Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019; art. 29, inciso II, da Lei Municipal nº. 275, de 09/08/2005 com redação alterada pela Lei municipal n.º 676/2020 que rege a Previdência do Município de Porto Estrela/MT (...).

Lêia-se:Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, art. 12, I, art. 13 da Lei Municipal nº. 275, de 09/08/2005 c/c o art. 29 da Lei municipal n.º 676/2020 que rege a Previdência do Município de Porto Estrela/MT (...).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 11/05/2021, revogados as disposições em contrário.

Porto Estrela/MT,06 de Junho de 2022.

SERGIO APARECIDO PAULINO

Gestor do PREVI-PORTO

Homologo:

EUGÊNIO PELACHIM

Prefeito Municipal