Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2022.

​LEI Nº 2370/2022

LEI Nº 2370/2022

“INCLUI NA LEI Nº 2258/2021 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2022, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 – Saúde.

Sub Função: 305 – Vigilância Epidemiológica.

Programa: 0014 – Vigilância em Saúde.

Projeto/Atividade: 1313 – Aquisição de Equipamento Material Permanente p/ Vigilância Epidemiológica.

Natureza de Despesa:

4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente.

Fonte.: 0.2.500.1002000 Rec. Impostos e Transferências de Impostos – Saúde.......................................................................................................................R$ 5.000,00

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Total..................................................................................................R$ 5.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial/2021, conforme Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Superávit Financeiro de:

Fonte: 0.2.500.1002000 Rec. Impostos e Transferências de Impostos – Saúde.......................................................................................................................R$ 5.000,00

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Total do Superávit Financeiro......................................................R$ 5.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 06 de junho de 2022.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL