Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2022.

DECRETO N° 027, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DA CIDADE DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente na Lei 1288/2021, e em consonância com a Lei 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento da Prefeitura Municipal de Alto Garças – MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de 160.000,00(Cento e sessenta mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir:

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINACAS E PLANEJAMENTO

001.04.123.0003.10006

Cód. Reduzido

AQIUISIÇÃO DE MATERIAS PERMANENTE P/ SEC. DE FINANÇAS

580

4490520000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

160.000,00

SUBTOTAL

160.000,00

TOTAL

160.000,00

Art. 2º - O valor suplementado pelo artigo anterior, será coberto com recursos de Superávit Financeiro do Balanço do exercício anterior, conforme preceitua o Art.43, inciso I da Lei federal 4.320/1964:

Art. 3º - Ficam atualizados os Anexos da Lei do PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades.

Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor com seus efeitos retroativos a data de 15 de março de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE! REGISTRE-SE! CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, em 15 de março de 2022.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal