Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2015.

LEI Nº 3.580, DE 03 DE MARÇO DE 2015.

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.079/97.”

Jeronimo Samita Maia Neto, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o caput do art. 182-A da Lei Municipal nº 1079/97, o que passa ter a seguinte redação.

Subseção X

Do Adicional de Penosidade

Art. 182-A O condutor de ambulância ou veículo de socorro, desde que não sujeito ao controle de horário de trabalho, e que se desloque constantemente para outras localidades do território nacional fará jus a um Adicional de Penosidade no montante de 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento base e aos motoristas de transporte escolar da zona rural que, em decorrência de necessidade de cumprimento de horário, fique obrigado a pernoitar próximo ao local de início do itinerário fará jus a um Adicional de Penosidade no montante de 30% (trinta por cento) do seu vencimento base.

§1º .........................................................

§2º .........................................................

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia, 03 de março de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal