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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“CRIA COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (CMRF) NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO os aspectos positivos na integração interna de agentes municipais estratégicos no direcionamento, acompanhamento e validação de documentos produzidos que possuam a finalidade de regularizar fundiariamente os espaços urbanos deste Município;
CONSIDERANDO o que disciplina a Lei Federal nº. 13.465, de 11 de julho de 2017;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana “CMRF”, que será composta da seguinte forma:
I – Representando o Setor Jurídico, os Procuradores Mauro Paschoal Crema e Ricardo Hanysz Souza Rhoden;
II – Representando o Setor de Engenharia, o Engenheiro Civil Sérgio de Mello Santos;
III – Representando a Secretaria de Assistência Social, a Assistente Social Gilda Valéria Vieira;
IV – Representando a Secretaria de Infraestrutura, a Fiscal Técnica de Obras Karla Bernardelli Freitas;
V – Representando o Setor de Tributos, o Técnico em Tributação e Finanças Luis Ricardo de Lana;
VI – Representando a Secretaria de Administração, o Agente Administrativo Arnaldo Matucari Supepi;
Parágrafo Único. A Comissão será presidida pelo Procurador Mauro Paschoal Crema e Secretariada pelo Agente Arnaldo Matucari Supepi.
Art 2º. Compete a CMRF:
I - Deliberar sobre a abertura e classificação dos processos de REURB, após prévia análise de documentos pertinentes, em consonância com a Política de Regularização Fundiária e legislação pertinente;
II - Conduzir os processos de REURB no âmbito da Administração Municipal, como intermediadores diretos entre Município e empresa prestadora de serviço, bem como conduzir as audiências públicas temáticas que forem realizadas;
III - Produzir os atos administrativos correspondentes aos processos de REURB, bem como receber documentos inerentes à ela;
IV - Mediar ou encaminhar à mediação eventuais conflitos que surgirem no transcorrer dos processos de REURB;
V - Analisar e aprovar o Projeto de Regularização Fundiária mediante parecer único conclusivo multidisciplinar, a fim de subsidiar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária - CRF;
VI - Notificar o interessado ou representante para apresentar complementações ou adequações;
VII - Solicitar documentos adicionais de competências de outros órgãos ou departamentos pertencentes à estrutura municipal ou não, fixando-lhes prazo para apresentação;
VIII - Emitir a Certidão de Regularização Fundiária;
IX - Solicitar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o registro do processo de REURB, quando de interesse social.
Art. 3º. A CMRF deverá se reunir periodicamente para as definições que se fizerem necessárias, ao mínimo de uma reunião por mês.
Art. 4º. Para execução dos trabalhos a CMRF poderá requerer a expedição de certidões junto aos Cartórios, em especial ao Registro de Imóveis desta Comarca, observado a gratuidade de sua expedição para os casos específicos de modalidade de Reurb.
Art. 5º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vila da Bela da Santíssima Trindade – MT, 06 de junho de 2022.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL