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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO N.º 165 DE 02 DE JUNHO 2022. |
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.072.000,00 (UM MILHÃO E SETENTA E DOIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.846 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.008, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.875 DE 10 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, especialmente pela Lei n.º 5.734 de 02 de junho de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 1.072.000,00 (um milhão e setenta e dois mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2305 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
3.1.90.00.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas…….…..…....R$ 1.065.000,00
3.1.91.00.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas………………....…R$ 7.000,00
Total da abertura de crédito……………………..………….......…..R$ 1.072.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2021, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a esta lei.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a utilização do superávit financeiro de recursos próprios vinculados a saúde, apurado em 31/12/2021, para custear gastos com a folha de pagamento da UPA – Unidade de Pronto Atendimento, com a finalidade de atender a demanda com a criação de cargos de médico clínico geral – plantonista que serão convocados via teste seletivo e a ampliação de um cargo de maqueiro na Lei 2.875/2008.
Art. 5º Acresce na Tabela e no dispositivo do Artigo 1º da Lei Ordinária nº 2.846 de 29 de fevereiro de 2.008, 05 (cinco) vagas de Médico Clínico Geral:
“Art. 1º (...)
Cargo | Nº de Vagas | Para Nº de Vagas | Tipo de Plantão | Carga Horária | Por Plantão | Ad. Insal. 30% | Total |
Médico Clínico Geral | 15 | 21 | Sábados, Domingos e Feriados | Plantão de 12 H | R$ 1.588,24 | 476,47 | R$ 2.064,71 |
Segunda-feira a Sexta-feira | Plantão de 12 H | R$ 1.319,80 | 395,94 | R$ 1.715,74 |
Art. 6º Acresce ao anexo I-B da Lei Ordinária nº 2.875 de 10 de abril de 2008, Cargo de Provimento Efetivo Grupo Ocupacional II, 01 (uma) vaga de Maqueiro:
CARGO | Nº de Vagas | Para Nº de Vagas | Carga Horária | Venc. Base Mensal | Ad. Insalubridade |
Maqueiro | 01 | 02 | 40 Horas/semanais | R$ 1.408,41 | 30% R$ 422,52 |
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Gicelly M. L. Zanatta Souza
Secretária Municipal de Saúde
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.