Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2022.

DECRETO N.º 165 DE 02 DE JUNHO 2022.

DECRETO N.º 165 DE 02 DE JUNHO 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.072.000,00 (UM MILHÃO E SETENTA E DOIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.846 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.008, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.875 DE 10 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, especialmente pela Lei n.º 5.734 de 02 de junho de 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 1.072.000,00 (um milhão e setenta e dois mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2305 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

3.1.90.00.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas…….…..…....R$ 1.065.000,00

3.1.91.00.00.00 2.500.1002000 – Aplicações Diretas………………....…R$ 7.000,00

Total da abertura de crédito……………………..………….......…..R$ 1.072.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2021, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a esta lei.

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a utilização do superávit financeiro de recursos próprios vinculados a saúde, apurado em 31/12/2021, para custear gastos com a folha de pagamento da UPA – Unidade de Pronto Atendimento, com a finalidade de atender a demanda com a criação de cargos de médico clínico geral – plantonista que serão convocados via teste seletivo e a ampliação de um cargo de maqueiro na Lei 2.875/2008.

Art. 5º Acresce na Tabela e no dispositivo do Artigo 1º da Lei Ordinária nº 2.846 de 29 de fevereiro de 2.008, 05 (cinco) vagas de Médico Clínico Geral:

“Art. 1º (...)

Cargo

Nº de Vagas

Para Nº de Vagas

Tipo de Plantão

Carga Horária

Por Plantão

Ad. Insal. 30%

Total

Médico Clínico Geral

15

21

Sábados, Domingos e Feriados

Plantão de 12 H

R$ 1.588,24

476,47

R$ 2.064,71

Segunda-feira a Sexta-feira

Plantão de 12 H

R$

1.319,80

395,94

R$ 1.715,74

Art. 6º Acresce ao anexo I-B da Lei Ordinária nº 2.875 de 10 de abril de 2008, Cargo de Provimento Efetivo Grupo Ocupacional II, 01 (uma) vaga de Maqueiro:

CARGO

Nº de Vagas

Para Nº de Vagas

Carga Horária

Venc. Base Mensal

Ad. Insalubridade

Maqueiro

01

02

40 Horas/semanais

R$ 1.408,41

30%

R$ 422,52

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Gicelly M. L. Zanatta Souza

Secretária Municipal de Saúde

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.