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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO N.º 166 DE 02 DE JUNHO 2022. |
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI ORDINÁRIA Nº 5.649, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE VISA A CRIAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, especialmente pela Lei n.º 5.735 de 02 de junho de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 799.000,00 (setecentos e noventa e nove mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
Órgão: 01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
Un. Orçamentária: 02.01.10 – Fundo Comunitário de Segurança Pública
Função: 06 – Segurança Pública
Subfunção: 181 – Policiamento
Programa: 0004 – Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo
Proj. Atividade: 2114 – Manutenção do Fundo Comunitário de Segurança Pública – FCSP
3.1.90.00.00 – 2.501.0000000 – Despesas Correntes…R$ 799.000,00
Art. 2ºA presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, anexo a está lei.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 155/2022.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.