Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2022.

DECRETO N.º 166 DE 02 DE JUNHO 2022.

DECRETO N.º 166 DE 02 DE JUNHO 2022.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI ORDINÁRIA Nº 5.649, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE VISA A CRIAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, especialmente pela Lei n.º 5.735 de 02 de junho de 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 799.000,00 (setecentos e noventa e nove mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

Órgão: 01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

Un. Orçamentária: 02.01.10 – Fundo Comunitário de Segurança Pública

Função: 06 – Segurança Pública

Subfunção: 181 – Policiamento

Programa: 0004 – Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo

Proj. Atividade: 2114 – Manutenção do Fundo Comunitário de Segurança Pública – FCSP

3.1.90.00.00 – 2.501.0000000 – Despesas Correntes…R$ 799.000,00

Art. 2ºA presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, anexo a está lei.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 155/2022.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.