Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2022.

DECRETO N.º 163 DE 01 DE JUNHO DE 2022.

DECRETO N.º 163 DE 01 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL- REURB-S, NO LOTEAMENTO JARDIM PRESIDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017 que estabelece normas e procedimentos para implantação de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de núcleos urbanos informais;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 9.310, De 15 de março de 2018 que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana;

CONSIDERANDO a Decisão de Instauração da REURB, Procedimento nº 265/2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica, nos termos do inciso V do art. 28 da Lei Federal 13.465/2017, homologada a Decisão de Instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do Procedimento nº e 265/2022, do núcleo urbano informal, denominado Jardim Presidente, de propriedade do Município de Tangará da Serra e registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 8.061, com área de 121.004 m², contendo 404 lotes, nos termos do anexo, parte integrante do presente decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao primeirodia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político - Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Adão Leite Filho

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.