Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Junho de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 033/2022 PREGÃO PRESENCIAL N°. 036/2022 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATORIO Nº. 066/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa de direito público interno, CNPJ N.º 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneghel n.º 62, na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 9.001.064-6 SSP/PR, e do CIC/CPF nº. 037.458.769-89, RESOLVE registrar os preços da empresa I. MARIA DE PAULA ME, devidamente inscrita no CNPJ. 10.783.834/0001-74, situada na Tv RIO BRANCO, n°46, na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Sr. JOAO JOSE DA SILVA, portador do RG n°. 703770 e inscrito sob o CPF n°. 013.198.849-20, residente e domiciliada situada na Tv RIO BRANCO, n°.46, na cidade de Nova Bandeirantes, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por menor PREÇO POT ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº. 036/2022 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02, Decreto nº 7.892/2013, suas alterações Decreto nº 9.488/2018 e em conformidade com as disposições a seguir.

1DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETUAR TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, NA ZONA RURAL, PERTENCENTE AO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS FAZENDAS MIL ALQUEIRE, BANDEIRANTES ATÉ O TREVO DA FAZENDA 4 MARCOS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, quilometragem descritos no anexo I - Termo de Referência.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: I. MARIA DE PAULA

CNPJ:10.783.834/0001-74

ENDEREÇO: Tv Rio Branco

TELEFONE: (66) 98413-6284

ITEM

ITINERÁRIO

VEICULO

KM/DIA

KM/ANO DIAS LETIVOS

VALOR KM

VALOR TOTAL

1

COMPREENDIDO ENTRE AS FAZENDAS MIL ALQUEIRE, BANDEIRANTES ATÉ O TREVO DA FAZENDA 4 MARCOS.

ÔNIBUS / MINIMO 42 LUGARES

120

160

R$ 7,20

R$ 138.240,00

Valor total do fornecedor R$ 138.240,00 (CENTO E TRINTA E OITO MIL E DUZENTOS E QUARENTA REAIS)

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 Os serviços deverão ser fornecidos conforme estabelecidos neste edital e demais Legislação em vigor;

2.2 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação dos serviços a si adjudicados, inclusive ônus relativos a sanções judiciais e administrativas;

2.3 Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

2.4 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

2.5 A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

2.6 Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Nova Bandeirantes/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

2.7 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

2.8 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

2.9 Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

2.10 Manter durante toda a vigência do contrato a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;

2.11 Apresentar a nota fiscal no prazo estabelecido neste Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:

1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;

3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;

4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;

5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

5.12 Notificar, por escrito, a contratante sobre eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando a contratante, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

5.13 Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Contratante poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;

5.14 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor total atualizado do contrato no limite de até 25% (vinte e cinco por cento).

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. O Município de Nova Bandeirantes/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:

6.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos serviços;

6.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;

6.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;

6.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:

6.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;

6.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;

6.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;

6.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Nova Bandeirantes/MT;

6.6. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e ata de registro de preço homologada;

6.7. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;

6.8. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

6.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO RECEBIMENTO E EXIGÊNCIAS DOS SERVIÇOS

7.1 O local designado para cumprimento do serviço referente ao objeto da licitação será CONFORME ESPECIFICAÇÕES DE TRAJETOS NA DESCRIÇÃO DAS LINHAS.

7.1.2 PERÍODO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS será conforme a Previsão no calendário escolar do Ano letivo.

7.2 Caberá a Secretaria Municipal de Educação, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas e o número de alunos serão indicados na Ordem de Fornecimento após informação, conferência e verificação das mesmas especialmente designado para tal finalidade.

7.3 Os serviços serão executados através de veículos tipo ônibus, trafegando em estradas pavimentadas ou não e estarem em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo que os serviços serão executados nos dias, hora e locais que serão estabelecidos pela Secretaria, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade.

7.3.1 Ficará a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, exigir a troca de veículos e/ou motoristas que não atenderem aos padrões dos serviços contratados.

7.3.2 Os serviços deverão iniciar após vistoria mediante autorização (ordem de tráfego) emitida pelo setor encarregado de gerenciamento, sendo que quaisquer serviços aferidos sem autorização ou incompatível com a rota preestabelecida não serão consideradas pela contratante.

7.4 Para Assinatura da Ata de Registro de Preços, a contratada deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) O veículo a ser apresentado na assinatura do contrato deverão estar com documentação completa e em dia, com certificado de propriedade em nome da contratada ou em caso de locação devendo ser apresentado contrato de prestação de serviços entre a contratada e o proprietário do veículo. No caso de a vencedora ser cooperativa, a exigência é de que os veículos estejam em nome dos cooperados devidamente associados na data da assinatura do futuro contrato;

b) Em caso de substituição de veículo, a contratada obriga-se a informar e remeter a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, os documentos acima, referentes ao novo veículo a ser utilizado.

7.5 A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.

7.5.1 A contratada obriga-se a substituir o veículo quebrado ou defeituoso no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.

7.5.2 Todo pessoal e veículo locado pela contratada para realização dos serviços, deverão apresentar-se a cada início e término dos trabalhos, no local determinado pela contratante, sendo expressamente proibido a permanência dos mesmos em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades.

7.5.3 O veículo será administrado e controlado, tendo como documento base a Planilha De Serviços Prestados, que poderão sofrer alterações para adequação e/ou outros que a Secretaria julgar necessário.

7.5.4 O recebimento definitivo dos serviços, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

7.5.5 O serviço em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.

7.6 CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS:

7.6.1 Os veículos deverão possuir menos de 20 (vinte) anos de fabricação, estar em bom estado de conservação, obedecer às disposições do Código de Trânsito Brasileiro e normatizações dos órgãos de trânsito quanto aos equipamentos obrigatórios e documentos exigíveis ou que venham a ser exigidos e serão submetidos a uma vistoria pelo Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação para a devida comprovação.

7.6.2 Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

a) Registro como veículo de passageiros;

b) Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

c) Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

d) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

e) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

f) Cintos de segurança em número igual à lotação;

g) Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;

h) Capacidade de no máximo 48 (quarenta e oito) lugares;

i) Assentos estofados para os passageiros (alunos), em condições perfeitas para uso.

j) O veículo deverá estar predisposto para realizarem os serviços, conforme necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, trafegando em pistas pavimentadas e/ou não.

h) Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, como, combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.

A referida autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito, deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada à condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

7.7 EXIGÊNCIAS PARA OS CONDUTORES:

7.7.1 Os motoristas dos veículos afetos à execução do serviço deverão ser habilitados com qualificação para o transporte de escolares nos termos da determinação do Denatran e do Código Nacional de Trânsito devendo satisfazer os seguintes requisitos:

a) Estar em perfeitas condições de saúde;

b) Ser habilitado na Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

c) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

d) As contratações dos motoristas feitas pelo vencedor do certame serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre terceiros e o Município de Nova Bandeirantes – MT;

d1) Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se está a respeitar e acatar as decisões da contratante.

d2) É vedado à contratada substituir qualquer empregado seu, quando em serviço, sem prévia e expressa comunicação à contratante.

e) O motorista não poderá, durante o trajeto com os escolares, fazer uso de cigarro ou estar alcoolizado, sob pena da Secretaria de Educação solicitar a sua imediata substituição.

f) Todos os empregados da contratada deverão trabalhar sempre portando identificação da empresa.

7.7.2 A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

7.7.3 A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.

7.8 OBSERVAÇÃO: A Contratada é responsável:

a) pela apresentação da documentação legal dos motoristas, na assinatura do contrato;

b) pela manutenção, eventuais consertos e abastecimento dos veículos;

c) substituir o veículo por outro do mesmo padrão quando ocorrer problemas mecânicos ou qualquer acidente para que o transporte dos alunos não seja prejudicado no período de 24 (vinte e quatro) horas;

7.9 VISTORIA

a) Os veículos deverão estar disponibilizados para vistoria em no máximo até 03 (três) dias após a adjudicação do objeto a licitante vencedora, no pátio da Secretaria Municipal de Educação.

7.10 PERÍODO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

a) Conforme a Previsão no calendário escolar do Ano letivo.

7.11 LOCAL DE ENTREGA

a) O local designado para cumprimento do serviço referente ao objeto da licitação será CONFORME ESPECIFICAÇÕES DE TRAJETOS NA DESCRIÇÃO DAS LINHAS.

8. DO PAGAMENTO

8.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal responsável pela aquisição, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.

8.2 O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos serviços entregue, de acordo com o especificado no Termo de Referência e Proposta apresentada;

8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8.5 – O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;

a) execução incorreta ocorrida nos serviços;

b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.

8.6. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar regular com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

10.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11 DA FISCALIZAÇÃO

11.1. O Município promoverá, através do servidor designado pela Administração conforme portaria nº230/2022, Servidor JONECI DA SILVA, o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:

a) atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento; b) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato; c) elaborar relatório acerca da destinação dos produtos;

11.2- O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do (a) Contratado (a) ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios, e, na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.3- Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato deverão ser prontamente atendidas pelo (a) Contratado (a), sem ônus para o Contratante. O (a) Contratado (a)é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

12. DAS PENALIDADES

12.1. O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;

12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

12.3. Se o Fornecedor não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;

12.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;

12.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 – Se o (a) licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93.

13.2 – Nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, poderá aplicar ao licitante vencedor, as seguintes penalidades:

Advertência;

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;

Suspensão de Contratar com a Administração Pública por 05 anos.

13.3 – Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.4 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.5 – Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.

13.6- O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária.

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

UNIDADE: 002 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

FUNÇÃO: 12-EDUCACAO

SUB - FUNÇÃO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA:0006- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 2 110 - TRANSPORTE ESCOLAR - SEDUC

161 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

UNIDADE: 002 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

FUNÇÃO: 12 - EDUCACAO

SUB - FUNÇÃO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0006- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 2 116 - TRANSPORTE ESCOLAR - RECURSOS PROPRIOS

163 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

UNIDADE: 002 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

FUNÇÃO: 12 - EDUCACAO

SUB - FUNÇÃO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0006 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 2 117 - MANUTENÇÃO DO PNATE

165– NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA

14.2- No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento vigente deverá contigenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.

15. DA ADESÃO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS

15.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;

15.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

15.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

15.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

15.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

15.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

15.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

15.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação o qual seja a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@novabandeirantes.mt.gov.br ou pelo endereço Avenida Comendador Luiz Meneghel, 62, Bairro Centro – CEP 78.565-000-Nova Bandeirantes – MT Fone 066-3572-1950.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 036/202, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.

17. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

NOVA BANDEIRANTES-MT, 06 DE JUNHO DE 2022.

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CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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FORNECEDOR: I. MARIA DE PAULA

CNPJ:10.783.834/0001-74

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Ademir Urtado Junior

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 040.719.819-97