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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
O PREFEITO DA CIDADE DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente na Lei 1289/2021, e em consonância com a Lei 4320/64.
Considerando a Lei 1289/2021, que autoriza a abertura de um crédito adicional especial e o Decreto n° 197, de 31 de dezembro de 2021, o qual dentre outros, abriu um crédito especial no orçamento vigente à época na importância de R$ 1.128.400,77 (Um milhão e cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais e setenta e sete centavos) para atender as despesas destinadas a Construção, Reforma e Ampliação de Praças Pública;
Considerando que o valor supramencionado não foi utilizado no decorrer do exercício anterior; e
Considerando o artigo 167, §2° da Constituição Federal
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a REABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento da Prefeitura Municipal de Alto Garças – MT, no montante de 1.128.400,77(Um milhão e cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais e setenta e sete centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS | |
001.15.451.0004.10184 Cód. Reduzido | CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS PUBLICA 558 | |
4490510000 | OBRAS E INSTALACOES | 1.128.400,77 |
SUBTOTAL | 1.128.400,77 | |
TOTAL | 1.128.400,77 |
Art. 2º - O valor aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de Superávit Financeiro do Balanço do exercício anterior, conforme preceitua o Art.43, inciso I da Lei federal 4.320/1964:
Art. 3º - Ficam atualizados os Anexos da Lei do PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor com seus efeitos retroativos a data de 15 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE! REGISTRE-SE! CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, em 15 de Fevereiro de 2022.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal