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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA 003/2022/SMS
De 06/06/2022
Institui o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) com o objetivo de implementar e articular os pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde, em Comodoro/MT e define sua composição e atribuições.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
CONSIDERANDO a Portaria Nº GM/MS Nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em Comodoro/MT;
Art. 2º O Grupo Condutor Municipal terá como atribuição no âmbito do Sistema Único de Saúde local:
I. mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase;
II. apoiar a organização dos processos de trabalho voltados a implantação/implementação da rede;
III. identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;
IV. monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede; e
V. apoiar a contratualização dos Pontos de Atenção.
Art. 3º O Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) será integrado pelos representantes das instituições abaixo indicadas:
a) Representando: Secretaria Municipal de Saúde;
Membros Titulares:
Chris Liane Malvezzi Dias – Psicóloga
Carlos Lima Fonseca – Assistente Social
Alessandra Laet Nascimento C. Santana – Enfermeira
Fabio Henrique Carraro – Secretário Municipal de Saúde
b) Representando: Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS;
Titular: Vanessa Amelia Stevanelli
Suplente: Andreia Regina Piovezan Rocha
c) Representando: Centro de Referencia Especializada da Assistência Social – CREAS;
Titular: Rosiane Carneiro de Almeida
Suplente: Jãinamar Farias de Souza
d) Representando: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC;
Titular: Adriana Betina Jonk Nichelle
Suplente: Rosângela de Almeida Dias Velho
e) Representando: Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Titular: Aline Aparecida Teixeira dos Santos
Suplente: Sandra Lucia Ramos de Araujo
f) Representando: Ministério Público – Promotoria de Justiça de Comodoro;
Titular: Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho
Suplente: Laisla Cristina Rodrigues Rosa
g) Representando: 2ª CIA de Policia Militar de Comodoro
Titular: Markus Vinicius Marquei Pegaini – CB PM
Suplente: Rodrigo André Florintino – SD PM
Art. 4º Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação
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