Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2022.

Titulo: Portaria nº003/2022 - SMS/RAPS

PORTARIA 003/2022/SMS

De 06/06/2022

Institui o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) com o objetivo de implementar e articular os pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde, em Comodoro/MT e define sua composição e atribuições.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

CONSIDERANDO a Portaria Nº GM/MS Nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em Comodoro/MT;

Art. 2º O Grupo Condutor Municipal terá como atribuição no âmbito do Sistema Único de Saúde local:

I. mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase;

II. apoiar a organização dos processos de trabalho voltados a implantação/implementação da rede;

III. identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;

IV. monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede; e

V. apoiar a contratualização dos Pontos de Atenção.

Art. 3º O Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) será integrado pelos representantes das instituições abaixo indicadas:

a) Representando: Secretaria Municipal de Saúde;

Membros Titulares:

Chris Liane Malvezzi Dias – Psicóloga

Carlos Lima Fonseca – Assistente Social

Alessandra Laet Nascimento C. Santana – Enfermeira

Fabio Henrique Carraro – Secretário Municipal de Saúde

b) Representando: Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS;

Titular: Vanessa Amelia Stevanelli

Suplente: Andreia Regina Piovezan Rocha

c) Representando: Centro de Referencia Especializada da Assistência Social – CREAS;

Titular: Rosiane Carneiro de Almeida

Suplente: Jãinamar Farias de Souza

d) Representando: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC;

Titular: Adriana Betina Jonk Nichelle

Suplente: Rosângela de Almeida Dias Velho

e) Representando: Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Titular: Aline Aparecida Teixeira dos Santos

Suplente: Sandra Lucia Ramos de Araujo

f) Representando: Ministério Público – Promotoria de Justiça de Comodoro;

Titular: Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho

Suplente: Laisla Cristina Rodrigues Rosa

g) Representando: 2ª CIA de Policia Militar de Comodoro

Titular: Markus Vinicius Marquei Pegaini – CB PM

Suplente: Rodrigo André Florintino – SD PM

Art. 4º Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação

Fábio Henrique Carraro

Secretário Municipal de Saúde

Conf. Port. nº010/2021

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, 06 de junho de 2022.