Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2022.

DECRETO MUNICIPAL Nº 49­/2022

DECRETO MUNICIPAL Nº 49­/2022

TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º - Torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual aos usuários e profissionais de todos os estabelecimentos de saúde do município (Unidades Básicas de Saúde, Clínicas e Hospitais), podendo tal medida ser revista a qualquer tempo, se necessário.

Art. 2º - As medidas previstas neste decreto vigorarão a partir de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga – Mato Grosso, aos sete (07) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal