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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Autor: Poder Executivo
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2022 e da outras providências. ”
GERALDO MARTINS DA SILVA, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 319.153,85 (Trezentos e Dezenove mil, Cento e Cinquenta e Três reais e Oitenta e Cinco centavos), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2022, nos termos da Lei Municipal 642/2021 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 09 – Secretária Municipal de Infraestrutura
Unidade: 03 – Departamento de Obras, Transporte e Serviços Públicos
Função: 15 – Urbanismo
Sub-Função: 122 – Administração em Geral
Programa: 0105 – Infraestrutura Urbana e Rural
Ação: 1.037 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
Elemento: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes ............................R$ 189.011,65
Fonte de Recursos: 0.1.704.0000901 – Transferências da União referentes a Royalties do Petróleo e Gás Natural
Órgão: 09 – Secretária Municipal de Infraestrutura
Unidade: 05 – Departamento de Água e Esgoto
Função: 17 – Saneamento
Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0076 – Saneamento Básico
Ação: 1.014 – Ampliação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água
Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..........................................R$ 130.142,20
Fonte de Recursos: 0.1.704.0000901 – Transferências da União referentes a Royalties do Petróleo e Gás Natural
Artigo 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:
I – até o valor de R$ 319.153,85 (Trezentos e Dezenove mil, Cento e Cinquenta e Três reais e Oitenta e Cinco centavos), resultantes de excesso de arrecadação provenientes do crédito de receitas não comtempladas no orçamento programa para 2022, nos termos do Inciso II, § 1º do Art. 43.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições da Lei675/2022, de 01 Junho de 2022.
Vale de São Domingos - MT, 07 de junho de 2022.
GERALDO MARTINS DA SILVA
Prefeito