Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2022.

LEI Nº 670/2022, de 07 de junho de 2022.

Autor: Poder Executivo

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2022 e da outras providências. ”

GERALDO MARTINS DA SILVA, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 319.153,85 (Trezentos e Dezenove mil, Cento e Cinquenta e Três reais e Oitenta e Cinco centavos), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2022, nos termos da Lei Municipal 642/2021 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 09 – Secretária Municipal de Infraestrutura

Unidade: 03 – Departamento de Obras, Transporte e Serviços Públicos

Função: 15 – Urbanismo

Sub-Função: 122 – Administração em Geral

Programa: 0105 – Infraestrutura Urbana e Rural

Ação: 1.037 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

Elemento: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes ............................R$ 189.011,65

Fonte de Recursos: 0.1.704.0000901 – Transferências da União referentes a Royalties do Petróleo e Gás Natural

Órgão: 09 – Secretária Municipal de Infraestrutura

Unidade: 05 – Departamento de Água e Esgoto

Função: 17 – Saneamento

Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 0076 – Saneamento Básico

Ação: 1.014 – Ampliação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água

Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..........................................R$ 130.142,20

Fonte de Recursos: 0.1.704.0000901 – Transferências da União referentes a Royalties do Petróleo e Gás Natural

Artigo 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:

I – até o valor de R$ 319.153,85 (Trezentos e Dezenove mil, Cento e Cinquenta e Três reais e Oitenta e Cinco centavos), resultantes de excesso de arrecadação provenientes do crédito de receitas não comtempladas no orçamento programa para 2022, nos termos do Inciso II, § 1º do Art. 43.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições da Lei675/2022, de 01 Junho de 2022.

Vale de São Domingos - MT, 07 de junho de 2022.

GERALDO MARTINS DA SILVA

Prefeito