Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2015.

LEI Nº 3.583, DE 03 DE MARÇO DE 2015.

“Autoriza o pagamento de Premiação”.

Jerônimo Samita Maia Neto, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,...

Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Essa Lei autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar o pagamento da Premiação da VII Taça Araguaia de Futevôlei, e VII Taça de Vôlei de Areia, que será realizado no mês de março de 2015, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

Art. 2º As despesas correrão conforme a seguinte dotação orçamentária:

2064. - 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas.

Art. 3º As despesas acima citadas obedecerão à seguinte discriminação:

Futevôlei

1.º LUGAR

R$ 400,00

2.º LUGAR

R$ 200,00

Vôlei de areia - Masculino.

1.º LUGAR

R$ 400,00

2.º LUGAR

R$ 200,00

Vôlei de areia - Feminino.

1.º LUGAR

R$ 400,00

2.º LUGAR

R$ 200,00

Art. 4º A premiação das duplas vencedoras serão pagas na Tesouraria Municipal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia, 03 de março de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal