Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2022.

​DECRETO Nº. 4.697/2022

Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Tabaporã, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Artigo 1º. - PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais nos dias 16/06/2022 (CORPUS CHRISTI) e 17/06/2022.

Artigo 2º. - O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais, como os de segurança, coleta de lixo e os prestados pelo Hospital Municipal, pois, por sua natureza, esses serviços não podem sofrer descontinuidade.

§ 1º. É de responsabilidade dos Secretários Municipais garantir a continuidade dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.

§ 2º. Em caso de necessidade ou emergências, poderão ser convocados servidores de qualquer repartição pública municipal.

Artigo 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 09 de Junho de 2022.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL