Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2022.

Lei Municipal nº 3005/2022

Lei Municipal n° 3005, de 8 de junho de 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área publica para o Governo do Estado de Mato Grosso.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de propriedade/domínio municipal, medindo 33.685,50m², com as delimitações descritas no memorial descritivo anexo, para o Estado do Mato Grosso.

Art. 2º O bem imóvel a ser doado, trata-se de propriedade pública, e destina-se exclusivamente à implantação e construção de Escola Estadual no Município de Juara, ficando afetado o imóvel para essa finalidade, restando vedada sua transferência para outras finalidades, sob pena de imediata reversão do bem ao patrimônio público municipal.

Parágrafo único. Em caso de reversão do bem imóvel descrito no anexo da presente Lei ao patrimônio público municipal, será sem ônus ao Erário Público Municipal.

Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, a realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 8 de junho de 2022.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito Interino do Município