Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2022.

​DECRETO Nº 123/2022 - CONCESSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL

DE 08 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre concessão de Progressão Funcional Horizontal, conforme Lei Municipal nº 855 de 09 de junho de 2015 e dá outras providências.

NELSON ANTONIO ORLATO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 855/2015: Seção I - Da Progressão Horizontal

Art. 32º A Progressão Horizontal dos Profissionais da Administração Municipal dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação da habilitação educacional, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 01 (ano) ano de uma Classe para outra, com exceção dos servidores públicos efetivos e estáveis que na data do enquadramento já integravam o quadro da administração.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Progressão Funcional Horizontal aos servidores:

Matricula

Nome

Admissão

Cargo

Classe nível atual

Classe nível a progredir

01

5651

Luiz Gustavo Michelini

05/06/2018

Psicologo

B-05

C-05

02

5621

Marcelo Jose de Oliveira

03/04/2018

Motorista

B-04

C-04

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.

AOS OITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2022.

NELSON ANTÔNIO ORLATO

Prefeito

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.