Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE POXORÉU/MT EDITAL N.º 001/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE POXORÉU/MT

EDITAL N.º 001/2022

Torna do conhecimento público as regras para inscrição de candidatos, habilitação, avaliação e seleção para execução de projetos com recursos do Edital MT Afluentes da Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, em consonância com o Plano de Trabalho do Município de Poxoréu-MT, através do Edital FILHOS DO KERUGARE.

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Poxoréu comunica que estará aberto, no período de 13 de JUNHO de 2022 a 30 de JUNHO de 2022, o prazo para inscrição, do concurso de seleção de projetos culturais, destinado aos moradores de Poxoréu, Alto Coité, Jarudore, Aparecida do Leste, Paraíso do Leste e Nova Poxoréu, demais comunidades do Municípios, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 1993 e legislação correlata em consonância principalmente com a Lei Estadual n° 10.362, de 27 de janeiro de 2016 e também, Lei Municipal nº 1999/2019 (Lei de Implantação do Sistema Municipal de Cultura).

A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas neste Edital e seus Anexos

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Poxoréu comunica que estará aberto, no período de 13 de JUNHO de 2022 a 30 de JUNHO de 2022, o prazo para inscrição, do concurso de seleção de projetos culturais, destinado aos moradores de Poxoréu, Alto Coité, Jarudore, Aparecida do Leste, Paraíso do Leste e Nova Poxoréu, demais comunidades do Município de Poxoréu), nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 1993 e legislação correlata em consonância principalmente com a Lei Estadual n° 10.362, de 27 de janeiro de 2016 e também, Lei municipal nº 1999/2019 (Lei de Implantação do Sistema Municipal de Cultura).

1.2. DO VALOR DESTINADO

1.2.1. Será destinado o valor de R$: 155.633,34 (cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), sendo selecionados 40 (quarenta) prêmios de R$ 2.390,83 (dois mil reais, trezentos e noventa reais e oitenta e três centavos), equivalente a um montante de R$: 95. 633,34 (Noventa e cinco mil reais, seiscentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) e 10 projetos culturais onde serão destinados o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada, totalizando R$: 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).

1.2.2. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração das parcerias é a seguinte:

Para os projetos:

Para as premiações:

Órgão: 09- Secretaria municipal de cultura e turismo

Unidade: 001- secretaria municipal de cultura e turismo

Projeto/ atividade: 2092- Apoio, Fomento e parcerias para a cultura local

Natureza da despesa: 3.3.50.43.00.00- subvenções socias

Órgão: 09- Secretaria municipal de cultura e turismo

Unidade: 001- secretaria municipal de cultura e turismo

Projeto/ atividade: 2092- Apoio, Fomento e parcerias para a cultura local

Natureza da despesa: 3.3.90.31.00.00 - Prem. Culturais, artísticas, cientif. Desport. e outras

2. DO OBJETO DO EDITAL

2.1. A presente Seleção Pública tem como objetivos alcançar o disposto na Lei Municipal n.º 1.999/2020, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Poxoréu visando ações que ampliem e fortaleçam programas que promovam os setores e segmentos culturais além de democratizar o acesso da sociedade poxorense às artes e à cultura.

2.2. A presente Seleção Pública terá como princípios aqueles previstos no art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.363/2016, Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, bem como no art. 30 da Lei Municipal n.º 1.999/2019, Sistema Municipal de Cultura de Poxoréu, em especial a liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; direito à memória e às tradições; e valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável, nas seguintes modalidades e segmentos culturais: Culturas negras e matrizes africanas, patrimônio histórico e cultural, Produção Cultural, Áreas Técnicas Backstage, Economia criativa, Culturas LGBTI+, Culturas Urbanas, Teatro, dança, Literatura, Livro, Leitura e Biblioteca, Música, Artes Visuais, Artesanato e Povos e Comunidades Tradicionais.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

3.1. Para efeito deste Edital considera-se Proponente: pessoas físicas, pessoas Jurídicas com ou sem fins lucrativos.

3.2. Poderão participar deste Chamamento Público:

3.2.1. Pessoas físicas, com idade igual ou superior a 15 (quinze) anos, com atuação na área artística e/ou cultural e residente e domiciliada no município de Poxoréu - MT;

3.2.2. Pessoas Jurídicas de direito privado com sede no município de Poxoréu - MT, que desenvolvam ações artísticas e/ou culturais, registradas em seu Estatuto e/ou Contrato Social, que estejam instituídas legalmente a pelo menos 2 (dois) anos;

3.2.3. Coletivos sem personalidade jurídica (sem CNPJ), mediante apresentação da documentação exigida neste Edital, que comprovem atuação na área artística e/ou cultural no município de Poxoréu - MT a pelo menos 2 (dois) anos, com o preenchimento do ANEXO VI, do Edital.

3.3. Os proponentes, Pessoa Física, deverão ter sido inscritos no Cadastro Cultural Municipal.

3.3.1. Os proponentes que apresentarem propostas e, ainda não constarem do cadastrado Municipal de Cultura, será considerado para este fim, o próprio formulário de Inscrição – ANEXO I, deste Edital.

4. DA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ENTRE OS SEGMENTOS

4.1. Os prêmios e os projetos culturais, objeto da presente chamada publica serão distribuídos entre os proponentes culturais da sede (PoxoréuMT), seus distritos e comunidades, que seja resultado de produto de arte ou cultura e aqueles a serem executado pelos (as) proponentes, analisados e aprovados pela Comissão de Avaliação, Seleção e Acompanhamento de Projetos da SECULT/Conselho Municipal de Políticas Culturais de Poxoréu, e produtores culturais independentes com a devida comprovação de atuação na área, obedecido a seguinte distribuição por modalidade e segmento:

4.1.1. Dos Prêmios – Serão premiados os proponentes, observado o disposto no item 4.1 deste edital aqueles abrangidos pela área geográfica compreendida pela sede (Poxoréu – MT), Distritos e Comunidades, conforme as modalidades, valores e quantidades, de acordo se segue:

MODALIDADE

V.UNIT

QTDE

VALOR GLOBAL

001

Culturas Negras de matriz africanas

2.390,83

01

2.390,83

002

Patrimônio Histórico e Cultural

2.390,83

03

7.172,49

003

Produção Cultural

2.390,83

02

4.781,66

004

Áreas Técnicas Backstage

2.390,83

01

2.390,83

005

Economia Criativa

2.390,83

01

2.390,83

006

Culturas LGBTQI+

2.390,83

02

4.781,66

007

Culturas Urbanas

2.390,83

01

2.390,83

008

Teatro

2.390,83

03

7.172,49

009

Dança

2.390,83

03

7.172,49

010

Literatura

2.390,83

01

4.781,66

011

Livro

2.390,83

02

4.781,66

012

Leitura e Biblioteca

2.390,83

01

4.781,66

013

Musica

2.390,83

06

11.954.15

014

Artes Visuais

2.290,83

06

14.344,98

015

Artesanato

2.290,83

06

11.954.15

016

Povos e Comunidades Tradicionais

2.290,83

01

2.390,83

TOTAL

40

95. 633,34

4.1.2. Dos Projetos Culturais – Aqueles apresentados por Pessoas Físicas e/ou Jurídicas a serem executados pelos (as) proponentes, nos seguintes segmentos:

SEGMENTO

V.UNIT

QTDE

VALOR GLOBAL

001

Projeto de Produção Cultural

6.000,00

01

6.000,00

002

Projeto de Leitura

6.000,00

01

6.000,00

003

Projeto de Dança

6.000,00

01

6.000,00

004

Projeto de Literatura

6.000,00

01

6.000,00

005

Projeto de Musica

6.000,00

01

6.000,00

006

Projeto de Artesanato

6.000,00

01

6.000,00

007

Projeto de Artes Visuais

6.000,00

01

6.000,00

008

Projeto Culturas LGBTI+

6.000,00

01

6.000,00

009

Projeto de Culturas Negras e de matriz africana.

6.000,00

01

6.000,00

010

Patrimônio Histórico e cultural

6.000,00

01

6.000,00

TOTAL

10

60.000,00

4.5. DA CONCEPÇÃO E CONDICIONALIDADES DO CERTAME

4.5.1 Os proponentes deverão observar conceitos no que tange as modalidades e segmentos para fins de premiação e, no que couber para fins de projeto cultural.

4.5.2. Culturas Negras de Matriz Africanas

4.5.2.1. Assim definidas na forma do Decreto Federal nº. 6.040/2007 como "grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam território e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição". O presente chamamento reconhece, para efeito de Premiação e projetos de ação cultural, além de ações atinentes a cor, a herança cultural africana no que diz respeito a atividade da capoeira, do candomblé, da culinária, músicas black, danças, linguagens.

4.5.2.2. Será selecionado o proponente que apresentar em memória removível (pendrive, cartão de memória ou CD) vídeo descritivo de no máximo 3 (três) minutos sobre o tema, sendo este o produto de análise pela Comissão de Avaliação.

4.5.2.3. Pode, a interesse do proponente, ser apresentadas imagens, relatos de terceiros, gravações capazes de auxiliar na relevância do tema, constituindo-se a diversidade em critério de desempate, quando for o caso.

4.5.3. Patrimônio Histórico e Cultural

4.5.3.1. Refere-se a um conjunto de saberes determinados pela interação dos indivíduos. Reúnem elementos e tradições culturais que estão associados à linguagem popular e oral, a preservação e o resgate de patrimônio cultural. Para fins do presente edital compreende-se o termo, as revitalizações de empreendimentos arquitetônicos, preservação de peças e artefatos da cultura local, organizados sob forma de coleções ou museus de propriedade pública ou privada; as festas e rituais culturais, mantidos na tradição local, dentre outros, acatados pela Comissão de Avaliação e monitoramento da proposta.

4.5.3.2. Será selecionado o proponente que apresentar em memória removível (pendrive, cartão de memória ou CD) vídeo descritivo de no máximo 3 (três) minutos sobre o tema, sendo este o produto de análise pela Comissão de Avaliação.

4.5.3.3. Pode, a interesse do proponente, ser apresentadas imagens, relatos de terceiros, gravações capazes de auxiliar na relevância do tema, constituindo-se a diversidade em critério de desempate, quando for o caso.

4.5.4. Povos e Comunidades Tradicionais

4.5.4.1. Refere-se ao sistema de representação das relações entre indivíduos e grupos, que envolve o compartilhamento de patrimônios comuns como a língua, a religião, as artes, o trabalho, os esportes, as festas, entre outros. Para efeito deste edital, inclui-se entre os povos e comunidades tradicionais com abrangência pelo fazer, agir e a linguagem dos povos indígenas, comunidades ribeirinhas e de garimpeiros; ações de preservação da cultura, indígena, ribeirinha e dos garimpeiros; Folias de reis e Festas Tradicionais de natureza turística, social ou religiosas.

4.5.4.2. Será selecionado o proponente que apresentar em memória removível (pendrive, cartão de memória ou CD) vídeo descritivo de no máximo 3 (três) minutos sobre o tema, sendo este o produto de análise pela Comissão de Avaliação.

4.5.4.3. Pode, a interesse do proponente, ser apresentadas imagens, relatos de terceiros, gravações capazes de auxiliar na relevância do tema, constituindo-se a diversidade em critério de desempate, quando for o caso.

4.5.5. Artes Visuais

4.5.5.1. O conceito de arte visual está relacionado ao ato de visualizar - “ver” - por isso, integra as artes em que a fruição, ou seja, a apreciação, acontece por meio da visão. Enquadram-se nesse segmento o desenho, pintura, escultura, gravura, design, artesanatos, fotografia, vídeo, produção cinematográfica, designer gráfico, e arquitetura.

4.5.5.2. Os interessados deverão apresentar trabalhos como quadros, telas, grafites, gravuras, desenhos e outras obras desta natureza, com tamanho mínimo de 30 X 50cm.

4.5.5.3. Cada candidato, poderá apresentar no mínimo 3 (três) trabalhos diferentes com o tema que mais lhe convir.

4.5.6. Música

4.5.6.1. Música é a combinação de ritmo, harmonia e melodia. No sentido amplo é a organização temporal de sons e silêncios (pausas) e permite que o indivíduo tenha a capacidade de compreender, criar, reproduzir e identificar elementos sonoros com facilidade, representados por diferentes gêneros musicais.

4.5.6.2. Os proponentes devem demonstrar apresentações culturais, em quaisquer modalidades e estilos, de músicas próprias ou alheias.

4.5.6.3. Cada candidato deverá apresentar 3(três) vídeos, com duração mínima de 3:30’ (três minutos e trinta segundos), cada.

4.5.6.4. Cada vídeo apresentado deverá conter a apresentação de uma música completa, sendo vedados os medleys e pot-pourris.

4.5.6.5. É vedado ao candidato a participação com mais de uma música como mesmo ritmo.

4.5.6.6. A participação poderá ser individual ou coletiva.

4.5.6.7. As músicas inéditas ou de autoria do proponente, não terão maior valor sobre as já conhecidas, exceto para fins de desempate.

4.5.7. Literatura

4.5.7.1. Literatura é o uso estético da palavra escrita, é a arte de criar e compor textos, um instrumento de comunicação e de interação social; possuem função estética, destinam-se ao entretenimento, ao belo, à arte, à ficção. Há diversos tipos de produções literárias, como poesia, prosa, literatura de Cordel, poesia, literaturas de ficção, romance, médica, técnica, portuguesa, popular, entre outros.

4.5.7.2. Admite-se para fins deste edital, poemas e textos em prosas, em qualquer modalidade ou estilo, sendo apresentados em 03 (três) cópias à Comissão de Avaliação;

4.5.7.3. Os poemas deverão ser organizados com título e texto de, no mínimo cinco estrofes de 04 (quatro) ou 05 (cinco) versos, com rimas cruzadas ou emparelhadas.

4.5.7.4. Os textos em prosa de outras produções literárias devem apresentar o título, o desenvolvimento de pelo menos 3 (três) laudas, em papel ofício A4.

4.5.7.5. As Peças literárias devem ser de produção inédita e individual do concorrente, não sendo aceitas peças feitas em colaboração e/ou participação com outras pessoas.

4.5.8. Produção cultural

4.5.8.1. A Produção Cultural abrange a diversos projetos artísticos e culturais, como música, dança, teatro, patrimônio material e imaterial e, portanto, deve ser apresentada enquanto atividade de planejamento, organização e execução de ações, eventos e projetos culturais.

4.5.8.2. Para efeito de prêmios, o proponente deverá apresentar um objetivo e as estratégias para alcança-lo mediante o planejamento das etapas das da produção cultural: pré-produção, de produção, de pós-produção.

4.5.8.3. O proponente não necessita a comprovação de Certificação de Produtor Cultural. Inobstante à exigência pode o interessado anexá-lo à inscrição, sendo considerado para fins de desempate.

4.5.8.4. Quando se tratar de ação cultural, o proponente deverá produzir e executar o evento.

4.5.9. Economia criativa

4.5.9.1. É todo tipo de negócio criado a partir da criatividade, capaz de gerar valor econômico, abrangendo a criação, produção de bens e serviços, tendo a cultura e capital intelectual como matéria prima.

4.5.9.2. Será selecionado o proponente que apresentar vídeo em memória removível (pendrive, cartão de memória ou CD) descritivo (em formato de MP3 ou MP4) de, no máximo 3 (três) minutos sobre o tema, Ações, Projetos desenvolvidos com criatividade e demonstração de resultados econômicos para análise pela Comissão de Avaliação.

4.5.9.3. Pode, a interesse do proponente, ser apresentadas imagens, relatos de terceiros, gravação capazes de auxiliar na relevância social do negócio, constituindo-se a diversidade em critério de desempate, quando for o caso.

4.5.10. Culturas Urbanas

4.5.10.1. Refere ao ambiente urbano influenciando a maneira que podemos viver, submetidos a elementos culturais, sociais, econômicos, climáticos e disponibilidade de materiais, entre tantos aspectos, na transformação de crenças, valores, hábitos e costumes.

4.5.10.2. Admite-se, como forma de culturas urbanas do município de Poxoréu – MT, propostas de fotografias sobre manifestações culturais como o hip hop, o grafite, a pintura de fachadas, pichações, a arquitetura, os barzinhos, as paisagens, os grandes eventos, o modo de vida, entre outros apresentadas fisicamente, sob a forma de álbum/catálogo ou em memória removível, no formato de imagens digitalizadas.

4.5.10.3. Admite-se vídeo em memória removível (pendrive, cartão de memória ou CD) descritivo (em formato de MP3 ou MP4) de, no máximo 3 (três) minutos sobre o tema, para análise pela Comissão de Avaliação.

4.5.11. Teatro

4.5.11.1. Consiste em representar uma situação e estimular sentimentos na audiência. A tríade: quem vê, o que se vê e o imaginado é o apoio do drama, que exige uma reflexão propiciada através do ator ou conjunto de atores interpretando uma história.

4.5.11.2. É admitida, para fins de premiação, a representação de experiência teatral já existente, mediante a comprovação do espaço, peça teatral, atores, coordenação, períodos de exibição, mediante vídeos do (s) interessado (s) de até 03 minutos, em memória removível e/ou da própria arte de representar, atendo-se aos gêneros de comédia, drama, monólogo, ópera, entre outros, apresentados em memória removível, ambas as possibilidades com o tempo de até 5 (cinco) minutos.

4.5.11.3. Em quaisquer das alternativas escolhidas pelo proponente, o alvo de análise será sempre a criatividade.

4.5.11.4. Em caso de projeto cultural, deve o proponente executar todas as etapas do espetáculo.

4.5.12. Dança

4.5.12.1. Refere-se a arte de movimentar o corpo em certo ritmo. Caracteriza-se tanto pelos movimentos previamente estabelecidos (coreografia), ou improvisados (dança livre).

4.5.12.2. Serão admitidos projetos de apresentações de dança, em qualquer modalidade e estilo, individual ou coletivamente.

4.5.12.3. Cada candidato deverá apresentar 1 (um) vídeo de, pelo menos 4 (quatro) minutos que contenha áudio.

4.5.13. Livro

4.5.13.1. Refere-se a obra manuscrita, impressa ou desenhada disposta em folhas de papel encadernadas e protegidas por uma capa ou em formato digital e-book, resultado de produção gráfica, com autoria, ficha catalográfica e registro de ISBN.

4.5.13.2. Para fins do presente Edital serão premiados o produto cultural (livro) de autor Poxorense, domiciliado no município.

4.5.13.3. Deve o proponente comprovar a autoria, produção e edição gráfica, mediante a apresentação (física ou em memória removível) de pelo menos 01 (um) exemplar da obra para análise da Comissão de Avaliação

4.5.13.4. É critério de desempate a quantidade obras publicadas.

4.5.14. Leitura e Biblioteca

4.5.14.1. Compreende o processo de apreensão/compreensão de algum tipo de informação armazenada num suporte e transmitida mediante determinados códigos, como a linguagem, de maneira presencial ou virtual, em coleção pública ou privada de livros e documentos congêneres, organizada para estudo, leitura e consulta, sob a forma Biblioteca.

4.5.14.2. É condição para o acesso ao prêmio de leitura e biblioteca a demonstração da comprovação do ato de criação, endereço físico e/ou virtual, Controle de visitações, quantidade do acervo, imagens do acervo e do funcionário responsável (nome, RG e CPF) pelo órgão.

4.5.14.3. Constituem critérios de desempate a modalidade biblioteca, organizada em espaços físicos, aberta ao público e ao acesso virtual gratuito a títulos, coleções, revistas e/ou jornais na rede mundial de computadores e a quantidade acervo.

4.5.15. Artesanato

4.5.15.1. Entende-se a arte de criar objetos por meio da transformação da matéria-prima, usando as mãos como o principal instrumento de trabalho. As ferramentas e equipamentos são sempre auxiliares, não se sobrepondo ao fazer manual.

4.5.15.2. Os interessados deverão apresentar peças de qualquer natureza.

4.5.15.3. Cada candidato, poderá apresentar no mínimo 3 (três) peças diferentes com o tema que mais lhe convir.

4.5.16. Culturas LGBTQI+

4.5.16.1. Aborda a conceituação de cultura e multiculturalismo, bem como aspectos culturais da população LGBTQI+, que aos poucos vêm ganhando espaço na pesquisa e, sobretudo, na sociedade. Em razão de seu histórico, acabou por criar, dentro do conceito amplo de cultura, identidades próprias

4.5.16.2. Para fins do presente edital o proponente deverá apresentar trabalho de mídia relacionadas a cultura LGBTQI+, em memória removível (Pendrive, entre outras) de até 3 (três) minutos e/ou produção de vídeo.

4.5.16.3. Em caso de projetos de ação cultural, pode o proponente expandir o tema alcançando, por exemplo, shows, espetáculos e/ou desfiles.

4.5.17. Áreas Técnicas Backstage

4.5.17.1. Refere aos profissionais das áreas técnicas de palco som e luz para fins de produção e desenvolvimentos de projetos culturais.

4.5.17.2. Será premiado o profissional que demonstrar vinculação com a aludida área, mediante informações da própria empresa e/ou declaração de terceiro.

5. DAS ETAPAS DO EDITAL

A presente Chamada Pública se desenvolverá em sete (07) etapas distintas assim compreendidas, a partir da publicação do presente Edital, análise de eventuais recursos e publicação em D.O AMM/MT e no site da Prefeitura de Poxoréu:

5.1. 1ª ETAPA: Diz respeito ao período de inscrição para recepcionar as propostas de interessados nas premiações e nos projetos culturais, observadas data e períodos constantes do item 6. Deste edital.

5.2. 2ª ETAPA: Diz respeito ao processo de habilitação do projeto com análise técnica da documentação e a escrita (redação), bem como da avaliação, seleção e classificação (de acordo com a pontuação obtida) das propostas para fins da premiação e da execução dos projetos de ação cultural dos inscritos, além da recepção de eventuais recursos e publicação dos resultados nos órgãos competentes.

5.3. 3ª ETAPA: Diz respeito ao resultado oficial dos contemplados com o objeto da presente seleção publica, quais sejam, com a premiação e os projetos de ação cultural.

5.4. 4ª ETAPA: Liberação dos recursos.

5.5. 5ª ETAPA: Da cerimônia de entrega da premiação.

5.6. 6ª ETAPA: Destinada ao período de execução dos projetos culturais.

5.7. 7ª ETAPA: Período destinado a prestação de contas dos projetos culturais.

6. DO CRONOGRAMA

6.1. O processo de execução do presente edital obedecerá às etapas do cronograma, conforme se segue.

ETAPAS

DESCRIMINAÇÃO

DATA/PERIODO

Publicação do Edital Filhos do Kerugare

10/06/2022

Prazo para interposição de recursos (02 dias)

13 a 15/06/2022

Analise dos recursos e publicação em D.O AMM/MT e no site da Prefeitura de Poxoréu

20/06/2022

1ª ETAPA

Prazos de Inscrição

13 a 30/06/2022

2ª ETAPA

Habilitação Técnica dos Projeto e da Documentação

01 a 08/07/2022

3ª ETAPA

Publicação de resultado no D.O. AMM/MT e no site da Prefeitura de Poxoréu – MT

11/07/2022

Prazos para interposição de recursos (02 dias)

12 a 14/07/2022

Análise e publicação dos recursos no D.O. AMM/MT e no site da prefeitura de Poxoréu – MT (02 dias)

15 a 19/07/2022

Homologação dos projetos premiados e dos projetos de ação cultural

22/07/2022

4ª ETAPA

Liberação dos recursos

25 a 29/07/2022

5ª ETAPA

Cerimônia de entrega das premiações

05/08/2022

6ª ETAPA

Execução dos projetos de Ação Cultural

08/08 a 08/10/2022

7ª ETAPA

Prestação de Contas dos projetos de ação cultural

10/10 a 07/11/2022

7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS E PREMIAÇÕES

7.1. São competências da Comissão de Avaliação, Seleção e acompanhamento:

7.1.1. Será nomeada a Comissão de Avaliação, Seleção e acompanhamento através de Portaria sendo composta por 03 membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais e 02 membros independentes a serem indicados pela Secretaria de Cultura e Turismo de Poxoréu – MT.

7.1.2. Realizar a avaliação técnica, a seleção e julgamento de recursos, podendo emitir parecer em conjunto ou individualmente, conforme às especificidades do projeto/proposta e os critérios de seleção de acordo com o item 8 do Edital.

7.1.3. A Comissão de Avaliação, seleção e acompanhamento poderá solicitar adequação da proposta, tais como alteração de valores/itens na planilha de despesas e adequação do cronograma de execução, que, caso selecionado, será condição para formalização do Termo de Compromisso Especial a realização das adequações solicitadas, quando se tratar de projeto cultural.

7.1.4. Será publicado no Diário Oficial dos municípios – AMM/MT e no sítio da Prefeitura de Poxoréu a lista preliminar dos inscritos com as seguintes classificações: APROVADO, CLASSIFICADO e DESCLASSIFICADO, homologado pela de Secretária Municipal de Cultura e Turismo, conforme cronograma contido no item 6 - Do Cronograma, cabendo recurso dessa decisão.

7.1.5. Caberá recurso, através do preenchimento e assinatura do ANEXO V (FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS) e envio para a Secretaria Mun. de Cultura e Turismo que, será analisada pela Comissão de Avaliação e Monitoramento.

7.2. O recurso interposto fora do prazo não será reconhecido.

7.3. Não serão aceitos complementação de documentos que não foram enviados no momento da inscrição.

7.4. Realizar a convocação dos selecionados/habilitados e receber a documentação complementar necessária para formalização do Termo de Compromisso Especial, e emitir parecer conclusivo para prosseguimento do processo.

7.5. A Comissão irá avaliar os proponentes que participarão no quesito premiação.

8. DOS QUESITOS DE JULGAMENTO.

8.1. Cada proposta será avaliada pelos 5 (cinco) integrantes da Comissão, que após conclusão de pontuação será auferida a média, como nota de corte.

8.2. Da Avaliação do Projeto Cultural e Premiação

8.2.1. A avaliação de cada proposta será realizada considerando os critérios definidos nas alíneas (“a” até “g”), totalizando a pontuação máxima de 100 (cem) pontos, por avaliador.

8.2.2. São quesitos de avaliação e respectiva pontuação, os que abaixco se segue:

a) Interesse público do projeto: avalia os impactos positivos que a realização do projeto promoverá ao cenário artístico-cultural do município de Poxoréu, podendo cada jurado aplicar nota de 0 a 10 pontos; b) Qualificação dos artistas e dos técnicos envolvidos no projeto: avalia a forma conjugada às atividades realizadas ou participativas, considerando a capacidade técnica descrita e comprovada, podendo cada jurado aplicar nota de 0 a 10 pontos; c) Relevância artística e diversidade temática do projeto: avalia a relevância da proposta, bem como, a diversidade das expressões, dentro do contexto cultural atual e o estímulo de manifestações que possam trazer à tona a repercussão das suas atividades entre o público alvo, podendo cada jurado aplicar nota de 0 a 20 pontos; d) Descentralização geográfica e capilaridade no município: analisa a importância da seleção de projetos que atenderão mais de um bairro ou distrito do município, bem como sua capilaridade na sociedade, podendo cada jurado aplicar nota de 0 a 20 pontos; e) Compatibilidade orçamentária: avalia se o orçamento contempla todas as atividades necessárias à execução do projeto que demandam o aporte de recursos financeiros, se a distribuição de recursos foi feita de forma equilibrada, se todos os itens do orçamento estão de acordo com os preços praticados no mercado, podendo cada jurado aplicar nota de 0 a 15 pontos; f) Viabilidade de realização do projeto: avalia de forma conjugada, se a proposta na apresentação teórica (orçamento, cronograma, atividades) possui plena condição de ser realizado e, se os envolvidos possuem capacidade técnica, podendo cada jurado aplicar nota de 0 a 15 pontos; g) Excelência artística/cultural do projeto ou, tratando-se de propostas de resgate e/ou preservação patrimoniais, avalia a relevância social do projeto e conjuga os benefícios usufruídos ou a serem usufruídos pela sociedade, podendo cada jurado aplicar nota de 0 a 10 pontos;

8.2.3. A “nota geral do projeto e premiação” será a média das pontuações gerais dadas individualmente por cada avaliador.

8.3. Critérios de Desempate

8.3.1. Observadas as condicionalidades para eventuais empates nos projetos de premiação, os casos de empates seguirão os seguintes critérios de desempates:

a) maior nota no critério “Viabilidade de execução do projeto”;

b) maior nota no critério “Relevância cultural do projeto”;

c) maior nota no critério “Excelência artística/cultural do projeto ou, tratando-se de propostas de resgate e/ou preservação”

8.3.2. Persistindo o empate entre as notas, será contemplado o primeiro projeto de premiação inscrito (data e hora).

8.3.3. A relação dos projetos selecionados e subsequentes será divulgada na página eletrônica do da Prefeitura de Poxoréu – MT e no D.O dos Municípios – AMM/MT.

8.3.4. A decisão final da Comissão de Avaliação e Monitoramento é soberana, não cabendo interposições de recursos.

8.3.5. Não havendo selecionados suficientes para o emprego total dos recursos orçamentários deste edital, os valores serão destinados a modalidade com maior número de inscritos, e caso não existam, serão retornados aos cofres do Poder Público.

9. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO ESPECIAL

9.1. Os proponentes que tiverem seus projetos aprovados pela Comissão de Avaliação, deverão assinar Termo de Compromisso Especial para fins de liberação os recursos e execução, na forma da Minuta constante do ANEXO VII deste Edital.

9.2. Cabe aos proponentes, cujo projeto cultural selecionado para o incentivo, apresentar imediatamente encaminhar as informações bancárias à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para a formalização do Termo.

9.3. Os proponentes selecionados com quaisquer das premiações deste Edital ficam dispensados da assinatura de Termo de Compromisso Especial, porém, comprometidos com o disposto no item 9.2 para fins de pagamento dos prêmios.

10. DAS INSCRIÇÕES

10.1. As inscrições para participação da presente Chamada Pública estarão abertas no período compreendido entre de 13 de JUNHO de 2022 a 30 de JUNHO de 2022, em horário comercial, devendo ser realizadas PRESENCIALMENTE na sede Secretaria de Cultura e Turismo, localizada na Rua Mato Grosso, S/N, Centro (Antigo Casebre), próximo ao DAE-Departamento de Água e Esgoto de Poxoréu, em horário comercial e via ONLINE no link do formulário. < https://www.poxoreu.mt.gov.br/turismo/filhos-do-kerugare/>.

10.2. Sob pena de indeferimento ao pedido de inscrição, o proponente deverá comparecer ao local das inscrições nos dias e horários indicados neste Edital, portando a documentação exigida pelo Itens 12 e 13 (Pessoa Física e Jurídica) em envelope devidamente identificado com nome completo do proponente e respectivo segmento artístico para o qual pretende apresentar a proposta de trabalho;

10.3. No ato da inscrição o proponente receberá um protocolo de confirmação, com número, data, hora de inscrição e assinatura do funcionário vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, responsável pela recepção da respectiva inscrição.

10.4. Os requerimentos de inscrição deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

10.4.1 - Preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (ANEXO I);

11. DA COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA ÁREA ARTÍSTICA E/OU CULTURAL

11.1. A título de comprovação de efetiva atuação no segmento artístico e/ou cultural objeto da proposta de trabalho submetida a avaliação, os proponentes poderão apresentar, quando do ato de inscrição:

11.1.1. Links de matérias, fotos, vídeos;

11.1.2. Endereço e links de redes sociais, sites, etc;

11.1.3. Arquivos de fotos de apresentações e ou ensaios;

11.1.4. Releases, portfólios, clippagens de material de divulgação, etc.

11.1.5. Publicações de livros, revistas e Jornais.

11.1.6. Declaração institucional da qual faça parte na condição de membros ou de próprio punho, enfatizando a condição.

11.1.7. Declaração de Terceiros, com domicílio no munícipio de Poxoréu – MT, de acordo com o ANEXO IV (DECLARAÇÃO DE TERCEIROS).

11.1.8. Portfólio do proponente (Pessoa Física o Jurídica).

12. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA, PROPONENTE PESSOA JURÍDICA

12.1. Além das exigências contidas no item 11. do presente edital, o proponente ainda está obrigado a apresentar a seguinte documentação, se pessoa jurídica:

12.1.1. Cópia de documento de identificação do proponente (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outro documento de identificação com foto com validade no território nacional);

12.1.2. Cópia do cartão do CNPJ, acompanhado do respectivo Contrato Social, composição do quadro societário, Estatuto social e ata de eleição da diretoria, documentação do responsável legal pela representação da pessoa jurídica;

12.1.3. Cópia de Ata de Constituição ou do Estatuto Social, com identificação do responsável ou do coletivo de membro constantes de documentos do coletivo ou de publicações.

12.1.4. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal através do site www.receita.fazenda.gov.br

12.1.5. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Fazenda Estadual expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda através do site www.sefaz.mt.gov.br

12.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho através do site http://www.tst.jus.br/certidao

12.1.7. Certidão Negativa de Débitos Relativos à Fazenda Municipal emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda de Poxoréu;

12.1.8. Certificado de regularidade de FGTS, Pessoa Jurídica que pode ser emitida do site da Caixa Econômica Federal;

13. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, PROPONENTE PESSOA FÍSICA

13.1. Cópia do RG;

13.2. Cópia do CPF;

13.3. Declaração de Terceiros na área artísticas.

13.4. Comprovante de residência atualizada, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão;

13.5. Para fins de comprovação do disposto no item 13.3, serão considerados válidos:

13.5.1. Correspondências expedidas por concessionárias de serviços públicos (contas de água, luz, telefone, internet e radiofusão)

13.5.2. Correspondências expedidas por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal;

13.5.3. Correspondências expedidas por instituições bancárias;

13.5.4. Comprovante de conta corrente de titularidade do proponente;

13.6. Os dados bancários dos proponentes serão exigidos, após a eventual seleção da proposta para assinatura do Termo de compromisso Especial, observado o item 9. deste edital.

13.7. As inscrições para participação do presente Chamamento Público serão gratuitas, ficando o proponente responsável por custos advindos da produção e veiculação de sua proposta, bem como pagamentos de direitos autorais e outros recolhimentos legais, caso ocorra.

13.8. A inscrição para participação do presente Chamamento Público implicará na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos.

13.9. Ao se inscrever, o proponente deverá declarar que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no projeto não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

14. DA ACESSIBILIDADE

14.1. Fica democratizado e descentralizado o acesso e participação de todos os cidadãos poxorenses quanto desejarem, observadas a regras do presente edital a informação e aos mecanismos de participação no processo com abrangência para todo território municipal.

15. DAS VEDAÇÕES

15.1. Não poderão participar deste Chamamento Público:

15.2. Membros da Comissão de Avaliação, Seleção e Acompanhamento, e seus cônjuges/companheiros, quer na qualidade de pessoa física quer por intermédio da pessoa jurídica da qual sejam sócios;

15.3. Pessoas, coletivos ou entidades que não comprovem domicílio no município de Poxoréu - MT;

15.4. Pessoas, coletivos ou entidades que não comprovem atuação na área artística e/ou cultural;

15.5. Os membros do Conselho de Políticas culturais do município poderão apresentar inscrições de propostas, desde que não participe da Comissão de Avaliação, Seleção e Acompanhamento;

15.6. Pessoas e entidades que executados projetos culturais com incentivo do município de Poxoréu tenham tido suas prestações de Contas Reprovadas pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas.

15.7. Ações culturais oriundas dos poderes públicos das esferas municipal, estadual ou federal, que sejam de responsabilidade de produtores privados exclusivamente caracterizados como intermediários;

15.8. Ações culturais que tenham por finalidade as atribuições de outras Secretarias do município de Poxoréu;

15.9. Proposta que tiver atuação ou materiais comprovadamente vinculados às práticas de discriminação à raça, cor, gênero, orientação sexual e religião, ou que expresse outras formas de preconceitos semelhantes e ou que promova o desrespeito aos direitos humanos;

15.10. O mesmo proponente só poderá propor um projeto neste Edital, independente da Modalidade ou segmento. Caso o proponente venha apresentar mais de 01 (uma) inscrição será considerada para fins de participação a última inscrição realizada.

16. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA (FORMULÁRIOS)

16.1. Os proponentes deverão preencher os formulários que abaixo se segue, considerado partes integrantes da proposta.

16.2. Os proponentes de propostas de Premiação, nos termos deste Edital, ficam dispensados do preenchimento dos Anexos II, III, VIII, IX e X.

ANEXO I – Formulário de Inscrição e apresentação da Proposta

ANEXO II – Formulário do Cronograma de Execução da Proposta

ANEXO III – Formulário do Orçamento Físico/Financeiro da Proposta

ANEXO IV – Formulário para Declaração de Terceiros – Comprovação da área cultural

ANEXO V – Formulário apara apresentação de Recursos

ANEXO VI – Formulário de Coletivo de Membros (Sem CNPJ)

ANEXO VII – Minuta do Termo de Compromisso Especial

ANEXO VIII – Formulário de Prestação de Contas

ANEXO IX – Modelo de Formulário de Equipe do Projeto

ANEXO X – Modelo de Portfólio

17. DOS PROJETOS CULTURAIS

17.1. As propostas de projetos artísticos e/ou culturais deverão ser acompanhadas dos

documentos indicados nos itens 12 e 13, devendo o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (ANEXO I) estar integralmente preenchido segundo os campos disponibilizados, o qual deverá conter as seguintes informações:

17.1.2. Identificação do projeto de trabalho artístico e/ou cultural, contendo:

17.1.2.1. Título – Deverá ser indicado o “nome fantasia” do projeto submetido à

Avaliação

17.1.2.2. Resumo – Deverá ser descrito de forma breve, clara e objetiva as principais ações do projeto submetido à avaliação;

17.1.2.3. Justificativa – Deverá ser indicada a relevância do projeto apresentado do

ponto de vista artístico-cultural, regional e populacional, além dos valores socioculturais difundidos pela apresentação;

17.1.2.4. Objetivos – Deverá ser indicado qual o público-alvo do projeto, bem como qual a pretensão sociocultural do projeto (meramente recreativo, reflexivo, difusão de alguma causa coletiva, etc.)

17.1.2.5. Metodologia – Indicar por quais meios o projeto será executado (oficina, apresentação teatral, canto, apresentação instrumental, ou outro meio de expressão artística);

17.2. No ato de inscrição, os proponentes deverão apresentar cronograma de trabalho do projeto, prevendo:

17.2.1. Cronograma de produção da apresentação do projeto de trabalho artístico e/ou cultural proposto (ex.: prazos para aquisição de equipamentos ou insumos, apresentação do produto final, etc.);

17.2.2. Fases de concepção e execução do projeto;

17.3. Planilha orçamentária, conforme o ANEXO III;

17.4. O proponente deve informar e qualificar a equipe do seu projeto, conforme o ANEXO IX – Equipe de Projeto;

17.5. Apresentação do Portfólio do produtor cultural, conforme modelo do ANEXO X.

18. SERÃO DESCLASSIFICADOS:

18.1. Os projetos que não forem preenchidos corretamente;

18.2. Os projetos cujo objeto não for abrangido pela área artístico/culturais.;

18.3. Ações de marketing ou propaganda explícita de entidades públicas ou privadas ainda que de propriedade do proponente;

18.4. Projetos que veiculem propaganda relacionada ao tabaco, álcool, política, partidos políticos, sindicatos, pré-candidatos a cargos públicos eletivos, ou personalidades políticas;

18.5. Projetos de conteúdo sectário ou segregacionista atinente à raça, cor, gênero, orientação sexual e religião;

18.6. Projetos cuja documentação exigida restar incompleta;

18.7. Projetos cujo orçamento apresentar superior ou inferior ao valor a ser despendido para o proponente;

18.8. Projetos que obtiverem nota inferior a 40 pontos do total da pontuação.

19. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL E DO PRODUTOR CULTURAL

19.1. Os proponentes deverão incluir em todo material de divulgação decorrente do projeto de trabalho artístico ou cultural selecionado as logomarcas da Prefeitura de Poxoréu – MT, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Poxoréu; do Governo do Estado de Mato Grosso e da SECELT/MT.

20. DOS PROJETOS APROVADOS

20.1. Os projetos aprovados serão publicados na página da Prefeitura de Poxoréu e no D.O AMM/MT, conforme consta do Cronograma de Execução neste Edital, ficando aptos a partir da publicação a receber os incentivos financeiros para a execução, conforme aprovada na Comissão de Avaliação e monitoramento, nomeada para tal fim.

21. DAS OBRIGAÇÕES E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

21.1. Além daquelas constantes do Termo de Compromisso Especial, são obrigações dos selecionados a respeito da execução e prestação de contas:

a) Executar todas as ações no Município de Poxoréu – MT, distritos e Aldeias Indígenas;

b) Executar o projeto conforme proposta aprovada;

c) Obedecer às orientações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Poxoréu – MT sobre os procedimentos em relação à divulgação;

d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Governo do Estado de Mato Grosso;

e) Prestar Contas no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo, com as documentações correspondentes no Edital, que deverão ser protocoladas na sede da SECULT/Poxoréu - MT, cujo endereço consta do presente Edital;

f) Utilizar conta corrente do proponente para execução do projeto;

g) Fazer menção do Edital, de forma a ser estabelecida na assinatura do contrato, nas formas físicas e digital de divulgação do projeto;

h) Comprovar todas as despesas, através do formulário de prestação de contas e comprovantes, conforme dos ANEXOS específicos deste Edital;

i) Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, especialmente através de mídias sociais, as logomarcas institucionais, como apoio institucional ao Edital “Filhos do Kerugare”;

j) Permitir livre acesso e fornecer informações atualizadas sobre a execução do projeto à equipe de comunicação da SECULT/Poxoréu/MT;

l) As demais marcas que representem apoiadores complementares poderão ser representadas nas peças promocionais desenvolvidas, desde que sob outras chancelas (como patrocínio e apoio cultural) e nunca em maior tamanho ou destaque que as marcas da SECULT/Poxoréu/MT;

e) O Proponente que tiver seu projeto aprovado deverá manter seu cadastro atualizado com um endereço fixo, para fins de recebimento de correspondência, especialmente seu telefone celular e e-mail, para fins de eventual recebimento de notificações e citações posteriores, e para viabilizar o contato a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Poxoréu – MT.

21.2. São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Poxoréu - MT:

a) Realizar os procedimentos internos necessários para formalização do Termo de Compromisso Especial, descrito no presente Edital;

b) Orientar e prestar esclarecimentos aos selecionados acerca dos procedimentos de formalização do Termo de Compromisso Especial e sua execução;

c) Intermediar com a Secretaria Municipal de Fazenda Municipal a liberação dos recursos para a premiação e os projetos de ação culturais dos proponentes selecionados;

d) Organizar evento de entrega de premiação aos proponentes selecionados e demais providências correlatas;

e) Fiscalizar a execução do projeto, podendo interferir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão e dar conformidade aos relatórios e outros documentos;

f) Realizar a análise da prestação de contas e emitir relatório técnico sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução para o plenário do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Poxoréu – MT.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. A presente Seleção Pública poderá ser cancelada a qualquer tempo, por iniciativa da SECULT/ Poxoréu/MT.

22.2. O prazo de vigência do presente edital será de 120 dias com possibilidade de prorrogação, por amis 30 dias.

22.3. A SECULT/Poxoréu/MT não tem quaisquer obrigações trabalhistas com os proponentes e/ou selecionados.

22.4. Não serão permitidas retificações de autorias, alterações, acréscimos e revisões do conteúdo do projeto depois de encerrado o período de inscrição.

22.5. A Administração Pública poderá deixar de utilizar a totalidade dos recursos disponíveis para esta Seleção Pública se julgar que os projetos apresentados não apresentem qualificação mínima e/ou não atendam aos objetos da Seleção Pública.

22.6. Os Proponentes são os únicos responsáveis pelos ônus decorrentes da apresentação de projetos incompletos, ausência de documentos, ausência de folhas, campos não preenchidos, páginas numeradas incorretamente, alterações no formato do formulário padrão, valores ultrapassando os limites permitidos ou nomes e dados discrepantes e inconsistentes, sendo expressamente vedada a inserção posterior ao prazo de inscrição de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.

22.7. Os projetos apresentados deverão obedecer, além da legislação específica, aos limites, prazos, critérios e outras definições constantes nesta Seleção Pública, bem como outros instrumentos legais e normativos complementares.

22.8. Os casos omissos e/ou não relacionados neste Edital porventura existentes serão dirimidos pela Comissão de Avaliação e Monitoramento de Projeto, ouvido a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

22.9. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, bem como exigir o seu cumprimento. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste instrumento um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e conduta, as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste instrumento e demais posteriores e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:

(I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e

(II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste instrumento, sem prejuízo de apuração e responsabilização civil, criminal e administrativa.

Poxoréu – MT, 10/06/2022.

SUIZI ANA FERNNADES

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

PARTE 01

IDENTIFICAÇÃO DAPROPOSTA

Título da Proposta:

Escreva abaixo um nome que resuma a proposta.

Marque com um X o segmento artístico-cultural da proposta

[ ] Culturas Negras e Matriz Africana

[ ] Patrimônio Histórico e Cultural

[ ] Áreas Técnicas de Bacstage

[ ] Produção Cultural

[ ] Economia Criativa

[ ] Cultura LGBTI +

[ ] Culturas Urbanas

[ ] ArtesVisuais

[ ] Teatro

[ ] Dança

[ ] Literatura

[ ] Livro

[ ] Leitura e Biblioteca

[ ] Musica

[ ] Artesanato

[ ] Povos e Comunidades Tradicionais

Quantidade de Integrantes – Proponentes

( )01 ( ) Até 2 ( ) Até 3 ( ) Até 4 ( ) Até 5 ( ) Acima de 5 componentes

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

PARTE 02

IDENTIFICAÇÃO E CADASTRO DO PROPONENTE

PROPONENTE – RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA

[ ] PESSOA FÍSICA [ ] PESSOA JURÍDICA [ ] COLETIVO DE MEMBROS

Nome:

Nome Social:

Nome Artístico:

IDENTIDADE DE GÊNERO

( ) Homem Cisgênero

( ) Mulher Cisgênero

( ) Homem Trans

( ) Mulher Trans

( ) Não Binarie

( ) Outro: _____________________

COR DA PELE / ETINIA

( ) Preta

( ) Parda

( ) Branca

( ) Amarela

( ) Indígena

QUAL É SUA ESCOLARIDADE?

( ) Analfabeto ( ) Ens. Superior Inconpleto

( ) Ens. Fundamental Incompleto ( ) Ens. Superior Completo

( ) Ens. Fundamental Completo ( ) Especialização

( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Mestrado

( ) Ensino Médio Completo ( ) Doutorado

CPF:

RG:

ÓrgãoExpedidor:

Endereço:

Bairro:

Cidade: POXORÉU - MT

UF:

CEP:

Telefone:

Celular (wattap) :

E-mail:

Membros do coletivo (em sendo o caso): Data da fundação:

Nome completo:

Doc. de Identificação: CPF:

Assinatura do componente:

Nome completo:

Doc. de Identificação: CPF:

Assinatura do componente:

Nome completo:

Doc. de Identificação: CPF:

Assinatura do componente:

Identificação do Projeto de trabalho artístico ou cultural:

CATEGORIA DA PROPOSTA

[ ] MODALIDADES PRÊMIO R$: 2.390,83

[ ] SEGMENTO: PROJETO CULTURAL R$: 6.000,00

Título:

Resumo: Descrição sintética do projeto

Apresentação:

Justificativa: Diz respeito ao momento de defender sua idéia; o que o projeto traz de benefício para a sociedade; os problemas da sociedade que ele pretende amenizar ou resolver. Observar os critérios de avaliação no edital.

Objetivos: Diz respeito ao que pretende realizar. Utilize de 02 a 04 parágarfos para contextualizar a ação, pontuar questões importantes que ajude o leitor entender com clareza sua ação; Atenção para os critérios de avaliação, o seu texto precisa responder, ponto a ponto dos intens que serão pontuados.

Metodologia: Descreva como vai realizar sua açao; qual formato, a platafora a ser utilizada; quand a sua ação será realizada e apresentar o coronograma de execução.

Local(is)onde será produzido/executado o projeto:

Indique abaixo o(s) local (is) – teatro, escola, praça, etc – onde o projeto será produzido.

Obs: Proponentes para Premiação estão dispensados do preenchimento

ROTEIRO DE DIVULGAÇÃO

Descreva brevemente um roteiro de apresentação do projeto. O que será apresentado?

Como será apresentado?

Quais os capítulos ou pontos principais da apresentação segundo a ordem de execução?

Qual o tempo de duração da apresentação de cada produto?

Quais as plataformas, cartazes, Outdor, panfletos, convites serão utilizados?

(outra informação que queira acrescentar)

PUBLICO-ALVO: Escreva aqui para quem o seu projeto está destinado; quem vai assistir ou participar; justifique sua escolha

EQUIPE DO PROJETO: Quem participará do projeto com voce? Inserir relação, CPF, função e minibiografia dos envolvidos. Pode-se também anexar portifólio da equipe.

INFORMAÇÕES SOBRE OS COMPONENTES DA EQUIPE ENVOLVIDA NA EXECUÇÃO DO PROJETO SELECIONADO

NOME COMPLETO

FUNÇÃO NO PROJETO

BREVE CURRÍCULO

Obs: Proponentes para Premiação estão dispensados do preenchimento

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Caso tenha mais alguma nformação que gostaria de compartilhar com a Comissão de Avaliação e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Poxoréu – MT:

TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIA.

Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, nos termos dos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº. 9.610, de 19/02/1998 (lei dos Direitos Autorais) que sou autor (a) e/ou detentor (a) dos direitos autorais da obra apresentada comomparte do projeto artístico que está sendo encaminhado por mim para participação no Edital de Selecção Pública nº. 01/2022 – FILHOS DO KERUGUARE, realziado pela Secretaria Muncipal de Cultura e Turismo de Poxoréu – MT. Conheço e aqceito incondiucionalmente, as regras da presente seleção pública, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas na proposta enviada, assumindo todas responsabilidades civis, penais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneos ou posteriores.

[ ] DECLARO.

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Declaro para os devidos fins de que sou dimiciliado no Endereço declarado na Ficha de Inscrição e que me comprometo em apresentar comprovantes de residencia de até 03 (três) meses, a contar da data de Inscrição no edital nº. 001/2022/SECULT/Poxoréu – MT, (Filhos do Kerugare) condição que inviabiliza, no caso do meu projeto ser selecionado, a formalização do Termo de Compromisso Especial.

[ ] DECLARO

DECLARAÇÃO DE GRATUIDADE

Declaro que o meu projeto será ofertado a população de maneira gratuita e acessível. Não podendo haver cobrança, a título de condição única de participação.

[ ] DECLARO

Poxoréu – MT, ____ de ____________ de 2022.

Assinatura do Proponente

ANEXO II – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPA 1:

Descrição da atividade

Data início

Data fim

1.1

1.2

ETAPA 2:

Descrição da atividade

Data início

Data fim

2.1

2.2

ETAPA 3:

Descrição da atividade

Data início

Data fim

3.1

3.2

ETAPA 4:

Descrição da atividade

Data início

Data fim

4.1

4.2

Poxoréu – MT, ___/ ________ de 2022.

Assinatura do proponente

ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

PLANILHA DE ORÇAMENTO

Item

Descrição da Despesa

Unid. de medida

Qtde.

V. unitário

V. total

1

2

3

4

TOTAL

Poxoréu – MT, ___de________ de 2022.

_ Assinatura do proponente

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE TERCEIROS

Pelo presente termo, DECLARO que o (a) Sr (a) _____________________________

Artista e/ou produtor cultural na Modalidade/Segmento________________________

e que tenho conhecimento de suas atividades no município, há mais de 2 (dois) anos, considerando justa e oportuna a inscrição de sua proposta no presente certame.

Por ser verdade, firmo a presente.

Poxoréu – MT, ____ de ________________ de 2022.

______________________________________________

Nome a assinatura do Declarante

CPF_____________________

ANEXO V – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE DO RECURSO

Nome do Proponente:

Contato:

Email:

Título da Proposta:

Segmento artístico- C ultural:

Como representante legal da proposta acima identificada, ou na qualidade de cidadão poxorense, solicito a revisão do resultado da fase de ( ) análise documental ( ) análise de mérito da poposta ( ) submetida a essa Comissão.

RAZÕES DO RECURSO

Descreva aqui os motivos que justificam a revisão da análise realizada pela comissão de avaliação, expondo de forma clara e objetiva as razões de fato e de direito que fundamentam a interposição do presente recurso, citando, inclusive, quais os itens do Edital que não teriam sido observados pela Comissão de Avaliação.

Poxoréu - MT, _de _ de 2022.

Assinatura do Responsável

ANEXO VI – CARTA DE AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTANTE DO COLETIVO

Nós, membros do Coletivo_________________________________, AUTORIZAMOS

RG:____________ , Órgão emisso: _____________

CPF: , como nosso (a) representante e responsável para inscrição da proposta que concorrerá ao Edital Nº. 001/2022 – Filhos Kergare/SECULT/Poxoréu - MT, no que tange a concorrência dos premios nas modalidades oferedidas, bem como nos Projetos de Ação Cultura, conforme os segmentos do coitado Edital, em nome do nosso Grupo/ Coletivo.

Nesses termos, estamos cientes que, caso o Coletivo venha a ser selecionado, os recursos serão depositados exclusivamente em conta bancária do (a) representante indicado (a) e reconhecido (a) nesta carta/autorização.

Estamos cientes que a Prefeitura de Poxoréu /SECULT não se responsabilizará se o (a) representante indicado (a) pelo Coletivo fizer destinação dos recursos em desacordo com o pactuado com os demais membros, ou por qualquer outra irregularidade praticada, e que o (a) representante indicado (a) responderá, na forma da legislação civil, em casos de desvio de finalidade dos recursos.

Declaramos ter ciência de todas as regras do Edital e estamos de acordo com seus termos.

Atenção: anexar cópia simples do RG e CPF de todos que assinarem.

Nome completo:

Doc. de Identificação: CPF:

Assinatura do componente:

Nome completo:

Doc. de Identificação: CPF:

Assinatura do componente:

Nome completo:

Doc. de Identificação: CPF:

Assinatura do componente:

Poxoréu – MT, ____ de _____________ de 2022.

____________________________________

Assinatura do Representante do Coletivo

ANEXO VII – TERMO DE COMPROMISSO ESPECIAL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Órgão Concedente: PREFEITURA DE POXORÉU – MT, inscrita no CNPJ Nº: 03.408.911/0001-40, com Endereço: Av. Brasília, 809, Bairro Jardim das Américas - Poxoréu-MT - CEP 78.800-000

Produtor Cultural / Proponente:

CPF Nº:

Endereço:

Município:

IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES

Pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do município de Poxoréu – MT, representado por Suizi Ana Fernandes, Secretária, inscrito no CPF nº _____________, portador do RG nº _____________, residente e domiciliada na rua ________________________________________, nomeada pela Portaria n° ___________ D.O. n° _________, pág. _______.

Produtor Cultural / Proponente:

CPF Nº:

Endereço:

Município:

CHAMAMENTO PÚBLICO

Edital de Seleção Pública nº 01/2022/SECULT/POXORÉU -MT – “FILHOS DO KERUGARE”

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Compromisso Especial:

Projeto:

Segmento:

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS

O valor total do presente Termo de Compromisso Especial é de R$: 6.000,00 (Seis Mil Reais)

A CONCEDENTE repassará o valor de VALOR de R$: 6.000,00 (Seis Mil Reais) de acordo com o item 4.1.2 – DOS PROJETOS CULTURAIS constante do Edital nº. 001/2022/ SECULT/Poxoréu – MT – “Filhos do Kerugare”. Este item deverá constar na planilha orçamentária.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Compromisso Especial correrão por conta do Prêmio Afluentes, conquistado pela Prefeitura de Poxoréu – MT, através de sua inscrição na Secretaria de Estado de Cultura, previsto no Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT/Poxoréu/MT, observadas as características abaixo discriminadas:

Órgão: 09- Secretaria municipal de cultura e turismo

Unidade: 001- secretaria municipal de cultura e turismo

Projeto/ atividade: 2092- Apoio, Fomento e parcerias para a cultura local

Natureza da despesa: 3.3.50.43.00.00- subvenções socias

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO ESPECIAL, ALTERAÇÃO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO

A vigência do instrumento contratual será de 90 (Noventa) dias contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de ofício se houver atraso no repasse do recurso, limitada ao exato período do atraso verificado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo da vigência poderá ser prorrogado mediante solicitação do proponente, devidamente formalizado e justificado, a ser apresentado no protocolo da SECULT/Poxoréu/MT. A vigência do Termo de Compromisso Especial, no caso de prorrogação do prazo da vigência não poderá exceder 120 (cento e vinte) dias.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigação das partes a manutenção de um "código de Ética”, conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, bem como exigir o seu cumprimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste instrumento um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e conduta, as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste instrumento e demais posteriores e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:

(I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e

(II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste instrumento, sem prejuízo de apuração e responsabilização civil, criminal e administrativa.

PARÁGRAFO TERCEIRO - São obrigações da Concedente:

I - Repassar o recurso em conformidade ao cronograma de execução;

II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do Termo de Compromisso Especial, na conformidade com objeto;

III - Publicar o extrato do Termo de Compromisso Especial no Diário dos municípios de Mato Grosso – AMM/MT, pois somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação;

IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Compromisso Especial.

V - Dar ciência do Termo de Compromisso Especial ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, para registro;

VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Compromisso Especial, quando houver atraso na liberação dos recursos;

VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização, através do Conselho Municipal de Políticas Culturais do município, sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.

PARÁGRAFO QUARTO - São obrigações do proponente:

I - Utilizar a conta bancária, aberta ou utilizada para este Termo de Compromisso Especial, somente sendo permitidos créditos do respectivo instrumento e pagamentos de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica;

II - Destinar os recursos repassados pela CONCEDENTE no objeto do presente Termo de Compromisso Especial, utilizando-os com observância do respectivo Orçamento e Cronograma de Execução apresentado e prestar contas dos recursos repassados.

III - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira caso não tenha sido utilizado na execução do objeto, à Concedente ou ao Tesouro Municipal, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;

IV - Restituir à Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:

a) quando não for executado o objeto pactuado;

b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,

c) quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas da estabelecida no Termo de Compromisso Especial.

V - Os recursos enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. Os rendimentos de aplicação financeira poderão ser utilizados mediante solicitação e autorização da SECULT/Poxoréu - MT.

VI - Recolher à conta da Concedente ou ao Tesouro Municipal, conforme o caso, o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;

VIII - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Concedente durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;

IX - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional dos Governos do Estado de Mato Grosso e do Município de Poxoréu – MT, bem como de suas respectivas secretarias: Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, respectivamente, sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

X - Fornecer à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Poxoréu – MT, todo o material publicitário e promocional do projeto;

XI - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada à Concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, inclusive os membros do Conselho Municipal de Cultura.

XII – Manter arquivados os documentos originais do Termo de Compromisso Especial, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo da Prefeitura de Poxoréu - MT pelo prazo de 05 (Cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais do município.

XIII - Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência do Produtor Cultural ou Entidade (proponente) em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

XIV – Apresentar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais de consumo e/ou contratação de serviços, comprovando tal providência mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;

XV - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, do Governo Municipal e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira.

XVI – Não será permitida a cobrança de ingressos ou valores para acesso do público ao projeto;

CLÁUSULA SEXTA – DOS BENS

Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do Termo de Compromisso Especial, poderão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do Produtor Cultural ou Entidade (proponente), quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização do presente Termo de Compromisso Especial serão através de Comissão de Monitoramento e Avaliação assinado por um servidor (a) matrícula nº, ou quem vier a substituí-lo(a) ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o Secretário Municipal de Turismo e Cultura de Poxoréu - MT, mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será constituída com os documentos que segue:

I - Ofício de encaminhamento;

II - Formulário de Contas, conforme ANEXO IX do Edital de Seleção Pública “Filhos do Kerugare”;

III - Comprovantes da execução do objeto (fotos, vídeos, DVD, jornal impresso, etc.);

IV - No caso de anúncio em revista. jornal ou catálogo - cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes;

V - No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) – cópia do anúncio em arquivo digital, do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;

VI - No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) – um exemplar de cada um deles;

VII - No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha – fotografia da entrega das premiações.

VIII - Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal quando for o caso;

VIII - Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;

IX - Conciliação Bancária, quando for o caso;

X - Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo a indicação do número do Termo de Compromisso Especial, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada às generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; confirmação de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;

XI - Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas;

XII - Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso;

XIII- Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;

XIV - Extrato da conta bancária específica do período de execução do Termo de Compromisso Especial, a partir do recebimento da parcela até o último pagamento;

XVI - Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;

XVII - Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PRODUTOR CULTURAL ou ENTIDADE (proponente), a prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado na proposta.

CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO

Serão devolvidos valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa plausível.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais ao Produtor Cultural ou Entidade (proponente), sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:

I - Tomada de contas especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;

II - Impedimento de receber quaisquer recursos da SECULT/Poxoréu/MT ou outro órgão do Município de Poxoréu - MT;

III - Inscrição no cadastro de inadimplentes da Secretaria de Fazendas do Município de Poxoréu /MT e demais cadastros do município;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Havendo descumprimento destas cláusulas, os partícipes poderão rescindir este instrumento, desde que seja dada publicidade dessa intenção no prazo mínimo de 30 dias antes do término de sua vigência nos casos de rescisão bilateral ou de comum acordo, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período, cabendo ainda a devolução dos recursos atualizados integralmente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - na hipótese de rescisão unilateral por parte da SECULT/Poxoréu/MT por descumprimento de cláusula ou falta grave, a depender do fato concreto, não dependerá de prévio aviso da decisão, cabendo a devolução dos recursos atualizados integralmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Poxoréu - MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Compromisso Especial.

Poxoréu -MT, _____ de ____________ de _________.

__________________________________________________

SUIZI ANA FERNANDES

SECRETÁRIA MINICIPAL DE CULTURA E TURISMO

___________________________________________________

PROPONENTE

TESTEMUNHAS

Nome: CPF:

Nome: CPF:

ANEXO VIII – FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome do Proponente

CPF

Endereço

E-mail

Telefones

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nº do Termo

Vigência

Objeto

Valor

Edital de Seleção

RESUMO DA EXECUÇÃO

Ações Executadas

Principais Obstáculos

Benefícios alcançados

Público previsto

Público alcançado

EXECUÇÃO FINANCEIRA

Valor do Termo

Rendimento da aplicação financeira

Saldo

Descrição da despesa

Valor previsto

Valor gasto

Quem recebeu

Forma de Pag.

Data de Pag.

TOTAL

Poxoréu - MT, _____ de _____________ de 2022.

________________________________________________________

NOME COMPLETO E ASSINATURA

ANEXO IX – EQUIPE DO PROJETO

INFORMAÇÕES SOBRE OS COMPONENTES DA EQUIPE ENVOLVIDA NA EXECUÇÃO DO PROJETO SELECIONADO

Liste abaixo os nomes das principais pessoas que farão parte da equipe realizadoradaproposta e a respectiva função desempenhada. Complemente com um pequeno currículo mostrando a atuação de cada uma delas na área artístico- cultural.

NOME COMPLETO

FUNÇÃO NO PROJETO

BREVE CURRÍCULO

ANEXO X – MODELO DE PORTFÓLIO

Foto

Nome Completo

Nome completo

Nome Artístico/ Social

Nome artístico

Redes Sociais

www.site1.dominio www.site2.dominio

Tel. Celular Tel. Fixo WhatsApp

(DDD) Número (DDD) Número (DDD) Número

BIOGRAFIA

- Breve texto de apresentação da sua formação e experiência profissional na área da cultura.

PORTFÓLIO

- Insira fotos, flyer, panfletos, cartazes de seus trabalhos em ordem cronológica de datas, com local e demais informações que considere importante.