Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Junho de 2022.

​ERRATA - PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS - EDITAL Nº 01/2022 SADF/PMAT

Retificação referente ao Processo Seletivo de Estagiários (Edital Nº 01/2022 SADF/PMAT), publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - AMM, páginas 49 e 53, de 13 de junho de 2022.

A publicação passa a valer com a seguinte redação:

A Prefeitura Municipal de Alto Taquari e o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE nos termos da Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, torna pública a realização de Processo Seletivo Especial para contratação e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. Poderão participar do processo seletivo:

Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de Ensino Médio, Médio Técnico e Superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação e que declarem ao CIEE, através de Termo de Convênio, devidamente assinado, possuir o estágio no Plano Político Pedagógico do Curso (PPP);

Brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

Que não tenha sido exonerado a bem do serviço público;

Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos, e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;

Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na Prefeitura Municipal de Alto Taquari, exceto candidato pessoa com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08.

1.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

1.3.O valor da Bolsa Auxílio corresponderá:

Para cursos:

Jornada de 4 horas/dia

20 horas semanais

Jornada de 6 horas/dia

30 horas semanais

Ensino Médio, Médio Técnico e Superior

R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais;

R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais;

1.4. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais, passível a desconto por faltas não justificadas.

1.5.O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

1.6. O regime do estágio será de 04 (quatro) horas diárias, 20 (vinte) horas semanais ou de 06 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.,

2.2. As inscrições serão recebidas no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, no período de 13/06/2022 a 01/07/2022, de Segunda a Sexta-feira das 7:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00 (horário de Brasília) exceto sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá retirar Edital e preencher ficha de inscrição ANEXO I constante no Edital.

2.3. O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado neste edital;

Será aceita somente uma única inscrição por candidato;

Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição;

O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele;

2.4 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Alto Taquari do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.

2.5. A Prefeitura Municipal de Alto Taquari e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.

2.6. A Prefeitura Municipal de Alto Taquari e o Centro Integração Empresa Escola – CIEE, não receberão inscrições via internet.

2.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3 – PROGRAMA DE COTAS:

3.1. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.

O candidato pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Os candidatos pessoa com deficiência terão a inscrição validada aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

3.3. O candidato pessoa com deficiência no ato da inscrição deverá apresentar laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID 10), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.

Deficiência auditiva, além do laudo médico deverá constar em anexo o exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

3.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.2, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas à pessoa com deficiência.

Em caso de aprovação, o candidato poderá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pela Prefeitura Municipal de Alto Taquari ou pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE.

3.5. Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem oriundos de baixa renda ou vulnerabilidade social a reserva de 50% das vagas oferecidas nesta seleção.

Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos de baixa renda ou vulnerabilidade social aqueles que apresentarem no ato da inscrição os seguintes documentos:

Comprovante de cadastro no CADÚNICO;

Autodeclaração de baixa renda ou vulnerabilidade social, devidamente preenchida. (disponível em ANEXO II);

Aqueles que querem concorrer às vagas reservadas a candidatos de baixa renda ou vulnerabilidade social devem estar dentro dos seguintes requisitos:

Ter uma renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.650,00;

Estar cursando o ensino médio, médio técnico ou superior em escolas públicas ou em escolas privadas na condição de bolsista;

Comprovar a condição de baixa renda ou vulnerabilidade social através de cadastro no CADÚNICO.

3.7. Os nomes dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, candidatos de baixa renda ou vulnerabilidade social serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência.

4 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

4.1. Esta seleção será realizada por meio da análise do histórico escolar do ano letivo de 2021 dos estudantes inscritos.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1. Será classificado para o estágio o estudante que apresentar melhor índice de rendimento, quando analisado o histórico escolar do ano letivo de 2021.

5.2. Serão utilizados, sucessivamente, para desempate, os seguintes critérios:

5.2.1. Série mais avançada no Nivel de Escolaridade do inscrito (Ensino Médio e/ou Superior);

5.2.2. Maior idade;

5.3. Não será classificado o candidato com média global inferior a 4(quatro).

6 - DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS:

6.1. As listas de classificação dos candidatos aprovados serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação das notas obtidas, no dia 12/07/2022 no endereço Eletrônico da Prefeitura Municipal de Alto Taquari www.altotaquari.mt.gov.br

6.2. As listas de classificação por circunscrição, nos termos deste edital sendo:

lista geral de ampla concorrência;

lista dos candidatos pessoa com deficiência;

lista dos candidatos autodeclarados de baixa renda ou vulnerabilidade social.

6.3. Serão admitidos recursos quanto a lista de classificados, que deverão ser protocolados até às 17:00 (horário de Brasília) do dia 19/07/2022 no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Alto Taquari em formulário específico encaminhado aos cuidados da Comissão Julgadora do Processo Seletivo, conforme ANEXO III .

6.4. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto neste edital.

6.5. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 6.3, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva.

6.6. O recurso deverá ser individual, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.

6.7. A decisão da banca examinadora da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

6.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso da lista de classificação oficial e resultado final.

6.9. A publicação da lista de classificação final será feita em 28/07/2022.

6.10. Do cronograma das etapas:

Etapa

Data

Publicação da lista de classificação;

12/07/2022

Interposição de recurso contra a lista de classificação;

19/07/2022

Publicação das listas de classificação final definitiva.

28/07/2022

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

7.1 O resultado servirá para convocação e contratação imediata dos candidatos para preenchimento das vagas de estágio na Prefeitura Municipal de Alto Taquari, bem como para formação de cadastro reserva, a ser utilizado pelo órgão segundo sua necessidade e conveniência

7.2.A Prefeitura Municipal de Alto Taquari reserva-se do direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

7.3. O CIEE verificará as oportunidades de estágio encaminhadas pela Prefeitura Municipal de Alto Taquari e convocará os candidatos, por ordem de classificação, observando: o curso, a localidade, os horários disponíveis para estágio e o semestre da vaga solicitada, nesta ordem.

7.4. Fica a critério do setor responsável, a convocação de candidatos aprovados para uma determinada localidade ou inauguração de novos locais, considerando-se a ordem de classificação geral dos candidatos e observados os critérios de desempate;

Os estudantes convocados serão desclassificados do processo seletivo no caso de não aceitação de vaga ofertada.

7.5. Caso o candidato não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação, mediante formalização por e-mail para (administracao@altotaquari.mt.gov.br) (gabinete@altotaquari.mt.gov.br)

7.6. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos candidatos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato, manter atualizado os dados cadastrais no CIEE.

7.7. Para preenchimento de cada vaga de estágio o candidato deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, o CIEE realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.

7.8. No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado.

7.9. Caso não retorne nenhum dos contatos realizados ou recuse a vaga, seu nome irá para o final da lista de classificados, aguardando o surgimento de nova oportunidade.

7.10. O candidato que for para o final da lista só poderá ser convocado para no máximo mais 1 (uma) vaga.

7.11. Para a convocação do candidato final de lista deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. Se necessário, o CIEE realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone.

7.12. No caso do candidato não ser localizado na segunda tentativa de contato (e-mail ou telefone) de cada lista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato será desclassificado.

7.13. Os candidatos pessoa com deficiência aprovados serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a seguir:

1ª (primeira) vaga aberta;

11ª (décima primeira) vaga aberta;

21ª (vigésima primeira) vaga aberta;

E assim sucessivamente, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

7.15. Caso não existam estudantes selecionados com direito à reserva de vagas, ou em caso de esgotamento das listas, serão convocados estudantes da lista geral de ampla concorrência.

7.16. A não apresentação na data, horário e local estabelecido será considerada como desinteresse na(s) vaga(s) oferecida(s) não cabendo recurso.

7.17. A classificação neste Processo Seletivo não gera obrigação de contratação. Serão convocados os candidatos conforme necessidade da Administração Pública, não se obrigando a contratar na totalidade ou parcialmente as vagas ofertadas ou candidatos inscritos.

8 – DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:

8.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008.

8.2. A Prefeitura Municipal de Alto Taquari e o CIEE orientará, no ato da convocação, o prazo e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o estudante aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.

8.3. A contratação está sujeita às normativas da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, bem como às diretrizes da instituição de ensino.

8.4. A vigência do TCE deverá ser de no mínimo 6 (seis) meses de acordo com os parâmetros determinados pela Prefeitura Municipal de Alto Taquari, respeitando o disposto na lei 11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza a Prefeitura Municipal de Alto Taquari e o CIEE a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.

9.2. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir de sua publicação, podendo a critério da Prefeitura Municipal de Alto Taquari ser renovado por igual período.

9.3. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital.

9.4. A Prefeitura Municipal de Alto Taquari e o Centro de Integração Empresa-Escola não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de e-mail não atualizado e/ou telefone não atualizado.

9.5. Os candidatos convocados que não apresentarem todos os documentos exigidos, serão considerados inaptos para contratação.

9.6. Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não formalizarem a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, no prazo estipulado no ato da convocação, serão considerados desistentes, seguindo-se à nomeação do próximo classificado.

9.7. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a Prefeitura Municipal de Alto Taquari.

9.8. Prescreverá em 3 (três) dias, a contar da data em que for publicado o resultado final pela Prefeitura Municipal de Alto Taquari, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este processo seletivo.

9.9. As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Prefeitura municipal de Alto Taquari em conjunto com CIEE.

9.10. As dúvidas poderão ser sanadas pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo através do número 3496-1471 ramal 207 e 208 ou através e-mail: administracao@altotaquari.mt.gov.br e gabinete@altotaquari.mt.gov.br

Publique-se.

Alto Taquari -MT, 08 de junho de 2022.

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO

I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) ESTAGIÁRIO (A):

NOME:

Espaço reservado para PROTOCOLO.

Protocolo: Nº ____________________

Data e Hora: ____________________

Assinatura do servidor responsável pelo protocolo: _______________________

DATA DE NASCIMENTO: / /

CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

CEP:

TELEFONES:

RESIDENCIAL:

( __ )

CELULAR:

( __ )

E-MAIL:

II – IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO (IE):

SÉRIE/CURSO:

TURNO: MATUTINO ( ) VESPERTINO ( )

III – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO:

PREFEITURA MUNCIPAL DE ALTO TAQUARI-MT

SETOR: SECRETÁRIAS MUNICIPAIS E/OU DEPARTAMENTOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS

CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 04 HORAS

ALTO TAQUARI, _________ DE _______________________________DE ________________

____________________________________________________________________

ESTAGIÁRIO (NOME COMPLETO POR EXTENSO)

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Espaço reservado para preenchimento no ato do PROTOCOLO

PROTOCOLO Nº ____________________________

DATA E HORA: ___________________________________

ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO: ______________________

OBS: ANEXAR CÓPIA AUTENTICADA DO HISTÓRICO ESCOLAR DO ANO DE 2021.

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO BAIXA RENDA OU VULNERABILIDADE SOCIAL

Eu,________________________________________________________, carteira de identidade (RG) n. ________________, inscrito (a) no CPF sob o n._______________________, estudante do curso de __________________________, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do _________________________________, conforme estabelecido no EDITAL Nº 01/2022 do processo seletivo para “Contratação de Estagiários” da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

( ) Baixa renda ou vulnerabilidade social

Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo se ingressar como estagiário (a) do (a) da Prefeitura Municipal de Alto Taquari na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração.

Alto Taquari - MT , _____ de ________________ de _______.

_________________________________________

Assinatura (Candidato ao Estágio)

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO para “Seleção De Estagiários para atender as diversas Secretárias Municipais”, constante no Edital n. 001/2022 SADF/PMAT e seguintes, publicados no site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT e Diário Oficial dos Municípios AMM.

Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade n°…….................., protocolo de inscrição n°........................, para concorrer a uma vaga no processo seletivo para o cargo de Estagiário apresento recurso perante a comissão do referido processo seletivo simplificado contra decisão do mesmo.

O objeto deste recurso é: (Marcar a decisão que está contestando)

( )Recurso da não homologação da inscrição

( )Recurso do resultado preliminar

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ………………........................................................................................................................................ …………………………………………………………………………………………………………

Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as abaixo: .........................................................................................................................………...................................................................................................................................................………………..........................

..........................., ...… de......................de 2022.

______________________________________

Identificação e Assinatura do Candidato