Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2015.

LEI Nº 1.747/2015

LEI Nº 1.747/2015 DE 23 DE MARÇO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial proveniente de anulação de dotação para inclusão de elemento de despesa no orçamento público em vigor, e dá outras providências.

O Sr. EUDES TARCISO DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por anulação, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) destinado a inclusão da seguinte dotação orçamentária não prevista no orçamento inicial de 2015, conforme discriminado abaixo:

ÓRGÃO:

06.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE:

06.001.

SECRETARIA DE SAUDE

FUNÇÃO:

10.

Saúde

SUBFUNÇÃO:

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA:

0012.

Atendimento integral a saúde.

ATIVIDADE:

2.038.

Manutenção e encargos com a Secretaria Municipal de Saúde.

ELEMENTO DE DESPESA:

3.3.71.41.00.00 – Contribuições

R$

110.000,00

Fonte 10 – Recursos Livres – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

Total

R$

110.000,00

ARTIGO 2º - O crédito aberto no artigo anterior terá como fonte de recursos, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO:

11.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

UNIDADE:

11.001.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

FUNÇÃO:

04.

Administração

SUBFUNÇÃO:

121.

Planejamento e Orçamento

PROGRAMA:

0054.

Planejamento Municipal

ATIVIDADE:

2.162.

Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Planejamento.

ELEMENTO DE DESPESA:

1543 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

Fonte 10 – Recursos Livres – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

R$

110.000,00

Subtotal

R$

110.000,00

Parágrafo Único – O referido Crédito tem amparo nos Artigos 41, Inciso II e 43, § 1º, Inciso III, da Lei N.º 4.320/64.

ARTIGO 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à inclusão das despesas decorrentes da presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela LRF (PPA, LDO e LOA).

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.

Eudes Tarciso de Aguiar

Prefeito