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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI Nº 1.747/2015 DE 23 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial proveniente de anulação de dotação para inclusão de elemento de despesa no orçamento público em vigor, e dá outras providências.
O Sr. EUDES TARCISO DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por anulação, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) destinado a inclusão da seguinte dotação orçamentária não prevista no orçamento inicial de 2015, conforme discriminado abaixo:
ÓRGÃO: | 06. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
UNIDADE: | 06.001. | SECRETARIA DE SAUDE |
FUNÇÃO: | 10. | Saúde |
SUBFUNÇÃO: | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
PROGRAMA: | 0012. | Atendimento integral a saúde. |
ATIVIDADE: | 2.038. | Manutenção e encargos com a Secretaria Municipal de Saúde. |
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.71.41.00.00 – Contribuições | R$ | 110.000,00 | ||
Fonte 10 – Recursos Livres – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos | ||||
Total | R$ | 110.000,00 |
ARTIGO 2º - O crédito aberto no artigo anterior terá como fonte de recursos, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: | 11. | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
UNIDADE: | 11.001. | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
FUNÇÃO: | 04. | Administração |
SUBFUNÇÃO: | 121. | Planejamento e Orçamento |
PROGRAMA: | 0054. | Planejamento Municipal |
ATIVIDADE: | 2.162. | Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Planejamento. |
ELEMENTO DE DESPESA:
1543 - 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte 10 – Recursos Livres – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos | R$ | 110.000,00 |
Subtotal | R$ | 110.000,00 |
Parágrafo Único – O referido Crédito tem amparo nos Artigos 41, Inciso II e 43, § 1º, Inciso III, da Lei N.º 4.320/64.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à inclusão das despesas decorrentes da presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela LRF (PPA, LDO e LOA).
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.
Eudes Tarciso de Aguiar
Prefeito