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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, com sede na Avenida Pedro Celestino 127, Centro, na cidade de Dom Aquino-MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.975.051/0001-00, neste ato representado por seu Presidente, Senhor FRANCISMAR FRANCISCO NASCIMENTO, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Dom Aquino-MT, portador da Carteira de Identidade RG. Nº 880469, expedida pela SJSPPPM-MT., inscrito no CPF sob o nº 550.628.901-44.
CONTRATADO:ROBSON R. MARCIDELLI DE ALMEIDA-ME,com sede na Rua Potiguaras, 704 - sala 01, Centro, Jaciara-MT, inscrita no CNPJ nº 08.051.943/0001-55, representada neste ato pelo Sr. Robson Rodrigo Marcidelli de Almeida, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Jandira, 356, Centro, Jaciara-MT, portador da Cédula de Identidade RG nº 32581159-3 SSP/SP e do CPF nº 938.997.341-49.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1 - Este instrumento contratual fundamenta-se no artigo 24 em seu inciso II e artigo 62 e demais dispositivos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente contrato consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes serviços profissionais: manutenção, gerenciamento e hospedagem do site da Câmara Municipal de Dom Aquino-MT descritos a seguir
a) Manutenção do Portal Transparência e do SIC/Serviço de Informação ao Cidadão / Ouvidoria;
b) Hospedagem, suporte técnico de computadores, manutenção, locação de sistema administrador do website http://www.camaradomaquino.mt.gov.br/, e, armazenagem, guarda e conservação das informações públicas, disponibilizadas na Internet, pela Câmara Municipal de Dom Aquino.
c) Sistema de protocolo web da Câmara Municipal de Dom Aquino-MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. - Pela prestação dos serviços ora contratados de hospedagem, suporte técnico, manutenção e locação de sistema administrador do website, bem como, armazenagem, guarda e conservação das informações públicas, disponibilizadas na Internet, pela Câmara Municipal de Dom Aquino, a CONTRATANTE pagará a importância mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) perfazendo um valor global de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), mediante apresentação de Nota Fiscal referente ao serviço prestado e após avaliação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 - O presente contrato terá duração de 07 (sete) meses, de junho a dezembro de 2022, podendo o mesmo ser renovado por termo aditivo, caso haja interesse das partes.
CLÁUSULA QUINTA – REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 - O presente contrato terá o regime de execução direta conforme artigo 6º, inciso VII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01. Câmara Municipal de Dom Aquino
Unidade: 01.001 Câmara Municipal
Programa de Trabalho: 0001 Processo Legislativo
Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. Na hipótese de a CONTRATADA descumprir as obrigações assumidas neste Contrato, no todo ou parte, ficará sujeita, a juízo da CONTRATANTE, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93.
7.2. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar rescisão pela Câmara Municipal de Dom Aquino, com as conseqüências previstas nos arts. 77 e 80, da Lei de Licitações e Contratos, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87, da mesma Lei.
7.3 Advertência - comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação doserviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto.
7.4 Multa - pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais.
7.5 Suspensão - ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.
7.6 Declaração de inidoneidade - declaração da qualidade de impróprio, dedesqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.
7.7 Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração,sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório.
7.8 Não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo dereferência, contrato ou instrumento equivalente:
a) Multa de 10% (dez por cento) a20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado àAdministração Pública Municipal.
7.9 Retardar imotivadamente execução do serviço, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:
a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;
b) Multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviço realizado com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviço, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses;
7.10 Paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração:
a) Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal.
7.11 Prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, queapresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas:
a) Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento)sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado àAdministração Pública Municipal
7.12 Descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 130 salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3(três) meses;
7.13 Recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber oempenho:
a) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6(seis) meses.
7.14 A quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
7.15 Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal:
a) Declaração de inidoneidade, por um prazo de2 (dois) anos.
7.16 Apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ouinexigibilidades de licitação:
a) Declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos.
7.17 Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo:
a) Declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos.
7.18 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contrataçõesno âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
7.19 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá apessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo dasanção aplicada.
7.20 As multas aplicadas, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Gestão de Salvador.
7.21 As penalidades são de competência exclusiva da Câmara Municipal de Dom Aquino/MT.
7.22 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
7.23 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1 - DA CONTRATANTE:
8.1.1. Pagar pontualmente o valor estabelecido na Cláusula terceira.
8.1.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados relacionados a endereço para correspondência.
8.1.3. Não veicular por meio de seu “site” material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, cor, ou qualquer outro material que afronte a moral os bons costumes e/ou a legislação em vigor.
8.1.4. Prestar informações verdadeiras acerca do “site” a ser hospedado em razão do presente contrato e seu domínio.
8.1.5. Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM).
8.1.6. Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, incluindo custas e honorários de advogados.
8.1.7. Fornecer informações corretas para o uso do DNS da CONTRATADA no órgão competente.
8.1.8. Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
8.1.9 Não utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor.
8.1.10. Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor.
8.1.11. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da contratada, cabendo a esta a identificação da ocorrência o mesmo.
8.1.12. Enviar fotos, imagens e a logomarca.
8.1.13. A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do site hospedado.
8.1.14. A CONTRATANTE é responsável por descarregar ou enviar qualquer programa ou arquivo via internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação, cabendo a CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não descarregamento/envio por sua conta e risco.
8.1.15 – Auxiliar em todos os sentidos a boa execução do contrato, principalmente no que tange ao fornecimento de informações relativas ao objeto;
8.1.16 – Cumprir as cláusulas aqui avençadas;
8.1.17- Tomar todas as medidas necessárias para a formalização do presente contrato.
8.2 - DA CONTRATADA:
8.2.1. Fornecer a configuração e DNS apta para possibilitar o registro de domínio da CONTRATANTE perante o órgão competente.
8.2.2. Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mail e acesso a outros serviços, sem incluir suporte e uso de programas específicos, focando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou e-mail.
8.2.3. O suporte será prestado em horário comercial da 08h às 12h e da 14h às 18h via e-mail, para “contabilidade@camaradomaquino.mt.gov.br” e telefone de plantão (66) 34511231.
8.2.4. Em casos de urgência relativos ao site ou e-mails instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar) serão prestados suportes por meio de chamada via celular fora do horário comercial.
8.2.5. Informar a CONTRATANTE com antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes ou manutenção.
8.2.6. Informar a CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
8.2.7. Manter o site hospedado no ar durante o maior tempo possível.
8.2.8. Caso ocorra a interrupção do site por mais de 72 horas a CONTRATADA dará descontos a CONTRATANTE que receberá a fatura de pagamento seguinte com os devidos e proporcionais descontos.
8.2.9. A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de:
a) Falha na conexão “link” de internet fornecida pela provedora da internet ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b) Falhas de operação do site de responsabilidade da CONTRATANTE.
8.2.10. Excluem-se da garantia às interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, e, informadas previamente.
8.2.11. A CONTRATADA responsabiliza-se pela validade da configuração de DNS fornecida.
8.2.12. Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do site será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros sites instalados no mesmo servidor prejudiquem a CONTATANTE e os demais usuários, fica autorizada a CONTRATADA a alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento e habilitar ou desabilitar comandos que comprometem o funcionamento do servidor.
8.2.13. A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão da CONTRATANTE de descarregar ou enviar programas e arquivos via internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico. Incumbe à contratada a guarda das informações inseridas no site, sendo que, por ocasião do término do contrato, havendo renovação ou não, todas as informações armazenadas deverão ser disponibilizadas em favor da CONTRATANTE, para inserção em novo site, sob pena de responsabilização judicial.
8.2.14 – Executar o objeto deste contrato com lisura e boa técnica;
8.2.15 – Cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
8.2.16 – Resguardar o interesse público e coletivo da outra parte.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9- As alterações contratuais necessárias ocorrerão em conformidade com os dispositivos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração pública, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
c) Pelo atraso dos pagamentos superior a 90 (noventa) dias.
d) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Câmara Municipal, com base na Lei nº 8.666/93;
e) Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) A rescisão contratual de que trata o inciso l, do art. 78, acarreta as conseqüênciasprevistas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei de Licitações e Contratos.
10.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666⁄1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FISCAL DE CONTRATO
O fiscal de contrato será o servidor Sr. Lourival Soares de Oliveira Filho, o qual será nomeado através de portaria especifica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente a Legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
12.2. A CONTRATADA fica autorizada a suspender os serviços ora elencados em caso de atraso dos pagamentos igual ou superior a 90 (noventa) dias corridos da prestação do serviço, objeto deste contrato.
12.3. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
13.1. - Fica eleito o Foro da Comarca de Dom Aquino-MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas ao presente contrato que de outra forma não sejam solucionadas, com expressarenúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham ter por mais privilegiado que seja, por estarem às partes em pleno acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Dom Aquino-MT, 15 de junho de 2022.
CONTRATANTE:
____________________________________
FRANCISMAR FRANCISCO NASCIMENTO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO
CONTRATADO:
____________________________________
ROBSON R. MARCIDELLI DE ALMEIDA
CPF nº 938.997.341-49.
Testemunhas:
01)____________________________ 02)______________________________
Maria Bernabete P. Araujo Sebastiana Luzia Borges da Costa
CPF. 110.016.741-20 CPF. 387.986.111-00