Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Junho de 2022.

​LEI Nº. 1.476, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

ACRESCENTA DOTAÇÃO À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO:04 - Secretaria Municipal de Finanças

UNIDADE: 04 – Departamento de Tesouraria

ATIVIDADE: 0.001 Recolhimento de PASEP

ELEMENTOS:

3.3.90.47.00.00.02.0711 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 20.000,00

Total da Suplementação R$ 20.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão oriundos do superávitdo exercício anterior conforme anexo único dessa lei.

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 14 de junho de 2022.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 1.476/2022.

Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2021.

Fonte de Recurso

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Superávit

Créditos Utilizados

Saldo Superávit

0711

2.500.482,98

0,00

2.500.482,98

0,00

2.500.482,98

Campos de Júlio, 14 de junho de 2022.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT