Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Junho de 2022.

​LEI Nº. 1.479, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA A LEI 1.368/2021, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 63.229,67 (sessenta e três mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO:08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 Departamento de Educação

(694) 4.4.90.51.00.00.1.060.02.0500 Obras e Instalações R$ 63.229,67

Total suplementação R$ 63.229,67

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão oriundos do superávit do exercício anterior conforme anexo único dessa lei:

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 14 de junho de 2022.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 1.479/2022.

Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2021.

Fonte de Recurso

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Superávit

Créditos Utilizados

Saldo Superávit

02.0500

(Educação)

R$ 9.939.762,04

0,00

R$ 9.939.762,04

R$ 8.829.062,64

R$ 1.110.699,40

Campos de Júlio, 14 de junho de 2022.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT