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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA, ATÉ O LIMITE DE R$ 250.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.130, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06.01 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 04 Fortalecimento do SUS Projeto: 1.082 Aquisição de Ambulância Produto: Unidade Exercício: 2022 R$ 250.000,00 Valor Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Meta: Ofertar e proporcionar a população campo-juliense melhor qualidade no atendimento aos programas e serviços de saúde pública. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.131, de 29 de outubro de 2021 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 06.01 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 04 Fortalecimento do SUS Projeto: 1.082 Aquisição de Ambulância Produto: Unidade Exercício: 2022 R$ 250.000,00 Valor Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Meta: Ofertar e proporcionar a população campo-juliense melhor qualidade no atendimento aos programas e serviços de saúde pública. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº1.368, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de SaúdeUNIDADE: 01 Fundo Municipal de Saúde
PROJETO: 1.082 Aquisição de Ambulância
ELEMENTO:
4.4.90.52.00.00.01.0632 R$ 250.000,00
Total da Suplementação R$ 250.000,00
Art. 4º Para atendimento que trata os artigos anteriores serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, por fonte de recurso específica, através de repasse do Termo de compromisso nº 74/2022, do Governo do Estado de Mato Grosso, através da SES- Secretaria de Estado de Saúde, por seu Fundo Estadual de Saúde, oriundos da Emenda Parlamentar nº 197/2022, do Deputado Estadual Dr. João, na ordem de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 14 de junho de 2022.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT