Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Junho de 2022.

​DECRETO Nº. 118, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A Abertura de CrÉdito ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.483, de 14 de junho de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 06 - Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde

PROJETO: 1.082 Aquisição de Ambulância

ELEMENTO:

4.4.90.52.00.00.02.0500 R$ 100.000,00

Total da Suplementação R$ 100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do superávit do exercício anterior conforme anexo único da Lei nº. 1.483/2022.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 14 de junho de 2022.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT