Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Junho de 2022.

Portaria Nº 124/2022 ADM de 14 de junho de 2022.

DESIGNAÇÃO DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DO GABINETE DO PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras públicas municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

GABINETE DO PREFEITO

LUCIA GERALDA RIBEIRO

CPF: 395.773.921-72

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

CPF: 605.451.941-72

-

CONTRATO

66/2022

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

RAFAEL FABRI DOS SANTOS

26.223.833/0001-05

R$ 98.400,00

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/21 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/21, DO CONSORCIO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SÓCIO E AMBIENTAL "MÉDIO ARAGUAIA" - CODEMA, SENDO LOCAÇÃO DE VEICULO SUV, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUN. DE CONFRESA/MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

6 MESES -14/06/2022 A 13/12/2022.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 14 de junho de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal