Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Junho de 2022.

LEI Nº 1.296, DE 14 DE JUNHO DE 2022

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÃO PARA O PROFESSOR DO ALUNO QUE GANHAR EM 1º LUGAR DE CADA MODALIDADE DO PROJETO STOP “DENGUE”, MEDIANTE A ENTREGA DEFINITIVA DE TABLETS.”

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito do Município de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições leais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1°. Fica o poder executivo autorizado a conceder premiação aos vencedores do Projeto Stop “Dengue” - Ações de combate ao AEDES AEGYPTI, CHIKUNGUNYA e ZIKA VÍRUS, mediante a entrega definitiva de 03 (três) tablets adquiridos por meio do processo de empenho n°. 4384/2022.

Art. 2°. A premiação do projeto descrito no art. 1°, consistirá na entrega definitiva de 01 (um) Tablet para o Professor do aluno que ganhar em 1º Lugar de cada uma das 03 (três) Modalidade do Projeto Stop “Dengue”, quais sejam:

I - Educação Infantil;

II - Anos Iniciais (1º ao 5º ano); e

III -- Anos Finais (6º ao 9º ano).

Art. 3°. Fica ainda autorizada a Gestão, a adotar as providências necessárias para a mudança de destinação dos equipamentos adquiridos por meio do processo de empenho n°. 4384/2022, para o atendimento da previsão contida no art. 1°, bem como a proceder a baixa patrimonial após a efetiva entrega dos bens aos beneficiários.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá-MT