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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO ADITIVO DE ACRESCIMO DE VALOR CONTRATUAL
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2018, DE LOCACAO SOFTWARE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT E AEMPRESAAGILI SOFTWARE BRASIL LTDA.
NONO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a O MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62, centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, CEP: 78.565-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/SP, e do CIC/CPF nº 037.458.769-89, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, com sede em Sorriso – Mato Grosso à Avenida Natalino João Brescansin nº 499, Centro, CNPJ nº 26.804.377/0003-59, inscrição estadual sob nº 5190038695-1, doravante denominada “CONTRATADA”, para o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente termo aditivo ACRÉSCIMO AO CONTRATO ORIGINAL em virtude da defasagem dos valores dos serviços prestados.
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor do acréscimo é de 9.95%, que soma um montante de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO
3.1. O valor total a ser aditado e de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), no prazo remanescente do contrato de 6 (seis) meses.
3.2. O valor mensal do contrato passa de R$ 13.063,02 (treze mil sessenta e três reais e dois centavos), para o valor de R$ 14.363,02 (quatorze mil trezentos e sessenta e três reais e dois centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no artigo 65, inciso II, alínea "b" e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
4.2. A Contratante providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Diário Oficial do município –(AMM-MT), conforme estabelece a Lei.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
6.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
6.3. O presente termo aditivo passa a vigorar na data de sua publicação, entretanto, com efeitos financeiros a partir de 14/06/2022 a 31/12/2022.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Bandeirantes – MT, 14 de junho de 2022.
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CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA
CNPJ: 26.804.377/0003-59
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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ANDRESSA CRISTINE F. MOREIRA ADEMIR URTADO JUNIOR
CPF:041.729.241-40 CPF: 040.719.819-97