Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Junho de 2022.

Relatório de Cerificação

Comissão de Certificação – Portaria 38/2022

Relatório de Certificação - 01/2022

Preambulo: Foi instalada a Comissão de Certificação para o Processo de Efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, visto à Emenda Constitucional nº 51/2006 e pela Lei Federal nº 11.350/2006 que “Dispõe do aproveitamento dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.”

Trata-se da problemática em que outras Gestões Municipais não finalizaram os procedimentos para assim encaminhar junto Egrégio Tribunal de Contas para análise. Tal situação também é noticiada que em outros municípios, a situação também se perdurava, porém, na busca pela solução, já há movimentos que algumas municipalidades já estão devidamente com este processo resolvido.

Assim, para que este trabalho seja em fim concluído neste município, esta Comissão de Certificação foi criada e Nomeada pela Portaria 38/2022, estando membros os seguintes componentes:

Membro - Sandro Madaleno Correa Taques / Efetivo ao Cargo de Fiscal de Postura;

Membro - Léia Bianca Monteiro da Silva / Efetiva ao Cargo de Digitadora;

Membro - Jean Lauro Figueiredo Taques / Atual Secretário Municipal de Saúde.

Desde já, é mencionado que estes integrantes foram escolhidos pelo fato de serem funcionários do Executivo Municipal, com exceção do Secretário Municipal de Saúde, mas que também, juntamente com outros membros, são conhecedores dos fatos ocorridos nas realizações de todos os processos de seleção que por ora será tratado neste Relatório.

É necessário Registrar que, este trabalho será calçado pela Emenda Constitucional nº 51/2006, diante das interpretações que ela nos faz estarmos reunidos para com este, Lei Federal nº 11.350 que também é do ano de 2006, Lei Municipal nº 817/2015 que trata da Regulamentação dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combates as Endemias.

Conforme já verificados pela Comissão, de forma a entender o que esta Emenda Constitucional nº 51/2006 e logo as outras já citadas, façamos neste ato a prevalência daqueles que poderiam terem sido dispensados a não participarem dos processos de seleção a partir da data promulgação da devida Emenda, visto que ela menciona que, aqueles que já estavam com vínculos com o município, nas funções de ACS e ACE, não precisariam estar participando dos respectivos processos, bastando comprovar os devidos vínculos.

Assim, posterior a data da promulgação da EC nº 51/2006, que ocorreu em 14 de Fevereiro de 2006, DEVERIAM passar por um processo de seleção publico.

Porém é também necessário mencionar que, todos os 19 Agentes Comunitários de Saúde que serão relatados, foram participantes de processos seletivos de anterior data da mencionada Emenda, e também à posterior, atendendo plenamente o que foi ordenado.

Desta maneira, o município de Acorizal – MT, encontra-se com 19 Agentes Comunitários de Saúde, sendo participantes dos processos seletivos em anos diferentes, sendo:

Exercício de 2001, 2004, 2005, 2006, 2009 e 2011.

Sobre os Agentes de Combate a Endemias, esta Comissão de Certificação vem Registrar que não há profissionais atuantes na área, correspondente aos processos seletivos citados.

Por se tratar de processos realizados há muitos anos, como exemplo temos o de 2001 (mais de 20 anos), se Registra a tão dificultoso é a busca por documentos de tais épocas, fato este que comprovariam que estes processos foram realizados. Mas mesmo assim, foram apresentados muitos documentos, estes em guarda pelos próprios interessados, que também buscaram encontrar muitos outros nos arquivos do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana, onde este ultimo teve sua participação em todos os processos realizados não só em Acorizal, mas também em outros municípios.

Como toda prova é prova, no ditado popular, e desde já no aproveito dos relatos iniciais para com este trabalho, registramos algumas pessoas e personalidades que estavam em épocas citadas acima, e que podem colaborar com a veracidade dos acontecimentos, podendo até mesmo serem convocadas pelos Órgãos de Controle, se assim decidirem, seguindo:

- Lindinalva Maria de Almeida: Técnica de Enfermagem na época do ano de 2000 até 2019 no respectivo município;

- Sandro Madaleno Correia Taques: Fiscal de Postura desde do ano de 2000 até os dias atuais;

- Elvio Oliveira de Jesus: Prefeito Municipal do ano de 1997 à 2004;

- Meraldo Figueiredo Sá: Prefeito Municipal do ano de 2005 à 2012;

- Leila Maria Boabaid Levi: Diretora do Escritorio Regional de Saúde da Baixada Cuiabana, na época de 2001 à 2010;

- Maria Bondespacho da Silva Messias: Auxiliar de Enfermagem desde do ano 2000 aos dias atuais;

- Maria Jose Zonoece: Tecnica em Enfermagem desde 2000 até os dias atuais;

- Dagmar Carneiro de Assunção: Auxiliar de Enfermagem desde 2000 até 2005, já aposentada;

- Ruthinéia Dias Damasceno: Enfermeira Padrão desde 2001 até 2004;

- Ilarina Arruda Guimaraes: Secretária Municipal de Saúde, da época de 2003.

Resultados dos Trabalhos:

Os trabalhos desenvolvidos por esta comissão, foi de levantamento de informações, entrevistas e buscas por materiais que comprovassem que estes servidores foram participantes de algum processo seletivo para que assim fossem beneficiados perante a referida Emenda e a Lei Federal.

Assim deu-se iniciado as verificações onde foram constatados que houve 07 Processos Seletivos, ao qual novamente se registra: 2001, 2003, 2004, 2005, 2006, 2009 e 2011, sendo acompanhados pelo Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana, pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

Nestas verificações, registramos que os documentos encontrados ou apresentados pelos próprios servidores ocupantes das mencionadas funções, ainda que reconhecidos pelos controles daquela época, tendo o processo mais antigo completando 22 anos, e o mais recente à 11 anos.

É necessário mencionar que, como se trata de informações confeccionados há vários anos, e não podendo deixar de registrar o grau da responsabilidade das Gestões Municipais na guarda de documentos, ainda mais à um processo da tamanha importância, esta Comissão Registra que, nos trabalhos de entrevistas junto à pessoas das épocas, tanto nos anos de 2001 à 2011, houve a elaboração de Editais, sendo alguns apresentados, visto que foram guardados por alguns servidores.

Quanto a sua devida publicação, eram fixados nos murais como forma de avisos, sendo por ali discorridos à população em geral.

Nos apensos por ordem Cronológica para melhor simplificar este relatório, decide-se apontar primeiramente, aqueles do processo seletivo de 2001, conforme segue:

ADINALVA LEMOS DA SILVA OLIVEIRA – Participou do Processo Seletivo no ano de 2001, mais especificamente na data de 19 de Maio, conforme o próprio Atestado emitido pelo Escritório Regional de Saúde, já mencionado. Desde então, mantém seu vinculo com o município na respectiva função, sendo demonstrado pelos documentos ora mencionados.

REGINA CLARA LEITE – Participou do Processo Seletivo no ano de 2001, mais especificamente na data de 19 de Maio, conforme o próprio Atestado emitido pelo Escritório Regional de Saúde, já mencionado. Desde então, mantém seu vinculo com o município na respectiva função, sendo demonstrado também pelos documentos ora mencionados.

JOSIANE CRISTINE MORAES NARDES CORONEL

Consta em verificações, e levantamentos de documentos ao qual também foram apresentados junto à comissão, é registrado que a Senhora Josiane é participante do processo seletivo de 2005.

ROSALINDA ANTONIA DE ARRUDA SOARES

Consta nas verificações que a supracitada servidora Dona Rosalinda participou do processo seletivo do ano de 2005.

CLAUDINETH ANTONIA NEPONOCENO FERREIRA

Consta nas informações levantadas, que a servidora participou do processo seletivo no ano de 2004.

MARILUCE REIS DA SILVA

Consta nas informações levantadas, que a servidora Mariluce foi participante do processo seletivo do ano de 2005, ao qual anexamos os documentos apresentados junto à comissão.

JOILCE APARECIDA TEIXEIRA

Consta no processo seletivo do ano de 2005, a participação da Servidora Joilce Aparecida Teixeira.

VANESSA NOGUEIRA CARVALHO

Consta nos levantamentos das informações e junto à servidora, a mesma é participante do Processo Seletivo do ano de 2005.

VALDETE MARIA DA CONCEIÇÃO

Consta nos trabalhos realizados por esta Comissão, que a Senhora Valdete foi participante do processo seletivo do ano de 2005.

MARILENE MARIA DA SILVA COSTA

Consta nas verificações, e também junto às informações cedidas pela servidora, que a mesma é participante do ano de 2005.

MARIZÊTE MARIA DA SILVA

Consta nos levantamento, informações que a servidora acima, participou do processo do ano de 2005.

DENIZO CARLOS DE ASSUNÇÃO

Consta nos levantamentos e informações coletadas pela comissão, que o servidor Denizo é participante do processo seletivo de 2006.

SONIA LUIZA DA CRUZ SILVA

Consta nos levantamentos realizados, que a Senhora Sonia foi participante do processo seletivo do ano de 2006.

LIDIANE ANA DA SILVA

Consta para com este processo, que a senhora Lidiane é participante do processo seletivo de 2009.

BENEDITA PINTO DE ARRUDA

Consta nos levantamento desta comissão, que a Senhora Benedita é participante do processo seletivo no ano de 2009.

JANE DE ARRUDA SILVA

Consta no levantamento realizado que, a senhora Jane foi participante do processo seletivo do ano de 2009.

Registra-se que, a primeira colocada pediu desligamento da função, e logo a senhora Dirce 2º colocada também pediu desligamento, e a senhora Maria dos Anjos assinou termo de desistência, sendo assim a Senhora Jane convocada para assumir.

ERIANE MARIA DA SILVA

Consta nos trabalhos de levantamento das informações que, a senhora Eriane é participante do processo seletivo de 2009.

LILIANE DIAS DA CONCEIÇÃO

Consta nas informações levantadas, que a Senhora Liliane é participante do processo seletivo de 2011.

MAISA DOS SANTOS CORREA

Consta nos trabalhos, que a senhora Maisa é participante do processo seletivo do ano de 2011.

Diante das relevâncias apresentadas e juntadas para com esta Certificação, esta Comissão na obediência do que trata a Emenda Constitucional 51/2006, preconizou todos os processos já realizados neste âmbito municipal, tendo o seu primeiro processo já no ano de 2001, e o seu ultimo em 2011.

Para o enaltecer do que diz a devida Emenda, novamente se faz necessário o seu registro:

Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º: Ver tópico (730 documentos)

"Art. 198. .............

§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício." (NR)

Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal. Ver tópico (25501 documentos)

Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, em 14 de fevereiro de 2006.

Na vertente do destacado e sublinhado acima, foram dispensados de participar dos processos de seleção publica, aqueles que na data da promulgação (vide anterior) já ocupavam funções dentro das características de Agentes Comunitários de Saúde, e também de Agentes de Combate a Endemias.

Ao Município de Acorizal – MT, este relatório registrou as situações dos ACS – Agentes Comunitários de Saúde, pelo fato de não terem registros de algum ACE- Agente de Combate a Endemias.

Ao que diz à devida dispensa da participação em processo de seleções pelo fato de terem alguns, vínculos anterior à Emenda Constitucional 51/2006, todos os profissionais desenvolvedores das funções de Agentes Comunitários de Saúde do Município de Acorizal – MT, participaram de processos de seleção, mesmo antes da referida Emenda, conforme os alocamos abaixo:

Adinalva Lemos da Silva Oliveira Processo Seletivo do ano de 2001.

Regina Clara Leite Processo Seletivo do ano de 2001.

Claudineth Antonia de Arruda Soares Processo Seletivo do ano de 2004.

Josiane Cristine Moraes Nardes Coronel Processo Seletivo do ano de 2005.

Rosalinda Antonia de Arruda Soares Processo Seletivo do ano de 2005.

Mariluce Reis da Silva Processo Seletivo do ano de 2005.

Joilce Aparecida Teixeira Processo Seletivo do ano de 2005.

Vanessa Nogueira Carvalho Processo Seletivo do ano de 2005.

Valdete Maria da Conceição Processo Seletivo do ano de 2005.

Marilene Maria da Silva Costa Processo Seletivo do ano de 2005.

Marizete Maria da Silva Processo Seletivo do ano de 2005.

Denizo Carlos de Assunção Processo Seletivo do ano de 2006.

Sonia Luiza da Cruz Silva Processo Seletivo do ano de 2006.

Lidiane Ana da Silva Processo Seletivo do ano de 2009.

Benedita Pinto de Arruda Processo Seletivo do ano de 2009.

Jane de Arruda Silva Processo Seletivo do ano de 2009.

Eriane Maria da Silva Processo Seletivo do ano de 2009.

Liliane Dias da Conceição Processo Seletivo do ano de 2011.

Maisa dos Santos Correa Processo Seletivo do ano de 2011.

Nas informações constantes, há o total de 19 Agentes Comunitários de Saúde, devidamente vinculados ao Município de Acorizal – MT.

É Registrado que todos apresentaram propriamente dito e corriqueiro dizer, “Provas” que estiveram e foram participantes de algum processo de seleção.

Estas provas foram anexadas no corpo deste relatório para verificações, constando exemplos como:

- Relação de aprovados, onde constam emissões fidedignas do próprio Escritório Regional da Baixada Cuiabana em várias épocas das realizações das provas;

- Declarações de moradores, Registrando a veracidade da realização de processos de seleções;

- Declarações de Diretores escolares locais, aos quais mencionam que houve a concessão de salas de aulas para a realizações de provas;

- Fichas de inscrições;

- Holerites demonstrando seus vínculos com o município;

- Certificados de qualificações, ao qual representa que os servidores foram em busca de aperfeiçoamento da função, para assim poderem atender melhor a população;

- Editais de alguns processos seletivos da época;

- Comprovantes de inscrições em Curso Técnico de Agente Comunitários de Saúde em Universidade, ao qual estão promovendo sua capacitações;

Enfim, foram apresentados a esta Comissão, o que consideramos muito relevante para a opinião favorável às suas estabilidades e reconhecimento por outros órgãos de Controle.

Estas provas materiais, apesar de copilados por meio fotos e depois anexadas ao meio do presente relatório, é o que nos faz relembrar o que diz o Paragrafo Único do Art. 2º da Emenda Constitucional 51/2006:

Art 2º ......................................

Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

Assim se prevalece junto a esta Comissão, com aqueles da anterior data da devida promulgação. Porém mesmo assim, todos eles participaram dos processos, obedecendo o Principio da “moralidade, impessoalidade, legalidade”.

Aos posteriores à Emenda, também foram participantes dos processos de seleção, onde também foram obedientes ao que foi mencionado ao Paragrafo Único da supracitada Emenda.

Ao tempo, no exercício de 2015, foi elaborado, encaminhado, aprovado e sancionado pelo Prefeito Municipal, a Lei de Nº. 817, de 20 de Maio de 2015, onde consta sua Sumula:

“Regulamenta o exercício das atividades de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias para o quadro efetivo no âmbito municipal de Acorizal e da outras providencias”.

Logo nos ditames da Lei Municipal nº 817/2015, em seu art. 12, é mencionado:

Passam a integrar o quadro efetivo de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combates às Endemias no âmbito municipal, aqueles que forem certificados pela Secretaria Municipal de Administração, que desempenham as atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias, e que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção publica efetuados por órgãos ou ente da administração, direta ou indireta de Estado ou Município, ou por outras instituições, com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

Neste, é mencionado que aqueles que estavam no desempenho das funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias, e que forem Certificados, estarão no quadro efetivo da estrutura administrativa municipal.

Aos encontros e relatos para com esta certificação, junto aos responsáveis pela elaboração, ficou evidenciado a angustia dos profissionais objetos deste processo, em se tornarem efetivos definitivamente, estando com sua estabilidade ao serviço público de forma tranquila.

Todavia, também se registra o prejuízo econômico e financeiro ao município, que na reviravolta dos fatos em não no reconhecimento dos mesmos, este seria muito grande, uma vez que estes profissionais estariam com suas expectativas abaladas e frustradas, ao qual originaria o referido prejuízo financeiro ao município, originados por ações na justiça e com possibilidades de bloqueios nas finanças, visto que a cidade de Acorizal não detém de volumosos recursos para manutenção da máquina pública.

Ainda neste viés, este reconhecimento não traria qualquer prejuízo aos cofres públicos, uma vez que a cidade inteira, ou seja, a população já são sabedores e reconhecedoras que estes são seus Agentes Comunitários de Saúde, por ser uma cidade de porte pequena e características comunitárias históricas. Pelo contrário, seria dado por estranheza não tê-los mais como seus conhecidos Agentes de Saúde.

Neste moldes, com as muitas provas mencionadas e desde já registradas no corpo deste relatório, consideramos ainda o que trata a Lei Municipal 817/2015, no seu art. 11, ao qual foi criado 20 cargos de Agentes Comunitários de Saúde, onde é comportado o quantitativo atual, que se encontra em 19 profissionais.

À posterior da criação da Lei Municipal nº 817/2015, uma vez a ela foi atribuída os tópicos da Emenda Constitucional 51/2006 e outras aos assuntos dos Agentes Comunitários de Saúde, foram concedidos o tão esperado Termo de Posse à todos os ACS, visto que os mesmos passaram pelos seus respectivos processo de seleção, ou seja, todos os mencionados e relatados por esta Comissão.

Assim, no entendimento desta Comissão, não há como negar o efetivo registro, o reconhecimento das estabilidades por hora esperado por estes profissionais.

CONCLUSÃO

Aos trabalhos atribuídos a esta Comissão de Certificação, diante das provas colhidas, juntadas e anexadas, ao qual foram possíveis verificar as veracidades de documentos nos mais variados estados de conservações, sendo todos fieis ao assunto em questão, sendo todos correlatos e ligados aos Agentes Comunitários de Saúde, sendo eles:

Adinalva Lemos da Silva Oliveira Processo Seletivo do ano de 2001.

Regina Clara Leite Processo Seletivo do ano de 2001.

Claudineth Antonia de Arruda Soares Processo Seletivo do ano de 2004.

Josiane Cristine Moraes Nardes Coronel Processo Seletivo do ano de 2005.

Rosalinda Antonia de Arruda Soares Processo Seletivo do ano de 2005.

Mariluce Reis da Silva Processo Seletivo do ano de 2005.

Joilce Aparecida Teixeira Processo Seletivo do ano de 2005.

Vanessa Nogueira Carvalho Processo Seletivo do ano de 2005.

Valdete Maria da Conceição Processo Seletivo do ano de 2005.

Marilene Maria da Silva Costa Processo Seletivo do ano de 2005.

Marizete Maria da Silva Processo Seletivo do ano de 2005.

Denizo Carlos de Assunção Processo Seletivo do ano de 2006.

Sonia Luiza da Cruz Silva Processo Seletivo do ano de 2006.

Lidiane Ana da Silva Processo Seletivo do ano de 2009.

Benedita Pinto de Arruda Processo Seletivo do ano de 2009.

Jane de Arruda Silva Processo Seletivo do ano de 2009.

Eriane Maria da Silva Processo Seletivo do ano de 2009.

Liliane Dias da Conceição Processo Seletivo do ano de 2011.

Maisa dos Santos Correa Processo Seletivo do ano de 2011.

Onde também são peças fundamentais consideradas como provas, as pessoas relacionadas inicialmente a primeira página deste relatórios, ainda mais ao Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana que a ele foram componentes às épocas, visto que todo este trabalho será peça de verificação por parte do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, CONCLUI-SE que este Processo de Certificação, atribuído à Comissão de Certificação Nomeada pela Portaria 38/2022, foi Devido, Fidedigno, Justo, ao qual CERTIFICA aos 19 Agentes Comunitários de Saúde do Município de Acorizal – MT a VERACIDADE dos Respectivos Processos de Seleção.

Acorizal – MT, 31 de maio de 2022.

COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO

Sandro Madaleno Correa Taques

Fiscal de Postura

Léia Bianca Monteiro da Silva

Digitadora

Jean Lauro Figueiredo Taques

Secretário Municipal de Saúde

Anexo: Mapa das áreas de atuação dos ACS – Acorizal Urbano e Rural.

RELAÇÃO DAS MICRO-ÁREAS, LOCALIZAÇÃO, ANO DO PROCESSO SELETIVO, NOMES DOS ACS ATIVOS, VAGA EM VACÂNCIA, PESSOAS ASSISTIDAS.

PSF URBANO (Acorizal sede, Distritos de Baús e Aldeia)

MICRO-ÁREA

LOCALIZAÇÃO

ANO DO PROCESSO SELETIVO

NOME DOS ACS ATIVOS

VAGA EM VACÂNCIA

PESSOAS ASSISTIDAS ATUALMEMENTE

MA 01

Acorizal sede

2005

JOILCE APARECIDA TEIXEIRA

NÃO

315

MA 02

Acorizal sede

2005

VALDETE MARIA DA CONCEIÇÃO

NÃO

277

MA 03

Acorizal sede

2005

MARILUCE REIS DA SILVA

NÃO

350

MA 04

Acorizal sede

2005

MARIZETE MARIA DA SILVA (AFASTADA)

NÃO

240

MA 05

Acorizal sede

2005

VANESSA NOGUEIRA CARVALHO

NÃO

414

MA 06

Distrito de Aldeia

2001

JOSIANE CRISTINE MORAES NARDES CORONEL

NÃO

215

MA 07

Distrito de Aldeia

2009

ERIANE MARIA DA SILVA

NÃO

175

MA 08

Acorizal sede /

(MA foi do Dist. De Baús até 2018)

2005

MARILENE MARIA DA SILVA

NÃO

380

MA 09

Distrito de Baús

2009

BENEDITA PINTO DE ARRUDA

NÃO

457

MA 10

Acorizal sede

2009

ÁREA DESCOBERTA

SIM

392

MA 11

Acorizal sede

2009

JANE DE ARRUDA

NÃO

303

MA 12

Acorizal sede

2009

LIDIANE ANA DA SILVA

NÃO

280

Total de pessoas assistidas – zona urbana

3.798

DELIMITAÇÃO DAS MICRO-ÁREAS / PSF URBANO

MA 01 – Acorizal sede: Abrange o Bairro Nova Acorizal pela chegada da cidade lado esquerdo até a Rua Lenine Póvoas, indo até a Rua Antonio Monteiro Sobrinho, em seguida até a Toca do Lobo, vira a direita até chegar na Rua que é continuação da Rua das Palmeiras, vira a esquerda até confluir com a MT-246. Inclui o residencial Vô Geová até o Estádio Monteirão.

MA 02 – Acorizal sede: Abrange Bairro Canta Galo, Jd. Padre Paulo, as quadras pelo lado de baixo do entroncamento da Rua Antonio Hermenegildo com Laurindo Machado, e a quadra da garagem da Prefeitura seguindo até confrontar com a Praça Nossa Senhora de Brotas.

MA 03 – Acorizal sede: Abrange a região central, sentido da Praça Nossa Senhora de Brotas, Rua Filhas da Caridade (lado esquerdo), depois entra na Rua São Vicente de Paula (lado esquerdo), Rua Francisco Moreira, Rua Mato Grosso até a Beira do Rio Cuiabá, Avenida Beira Rio englobando o Ginásio Zezinho Gusmão e a quadra lado debaixo da Rua Nossa Senhora de Brotas (calçadão); inclui as quadras do lado de cima da rua Raimundo Nonato. Em seguida, subindo a Rua dos Trabalhadores (lado esquerdo) até chegar na Av. Dante Martins de Oliveira pela quadra da PM-MT (lado esquerdo ) até esquina com a Praça Nossa Senhora de Brotas.

MA 04 - Acorizal sede: Abrange a Rua das Brotas com Rua Aquino Monteiro, a Rua 12 de dezembro até confluir com a Av. Antonio Hermenegildo, deste encontra com a Avenida Perimentral 3, ambos os lados. Do início da Av. Perimentral 3, lado direito, cruzando a Av. Honorato Pedroso de Barros, segue até a Av. Beira Rio.

MA 05 – Acorizal sede: Da Praça Santa Cruz, segue pela Rua 12 de dezembro (lado direito), até encontrar a Av. Antonio Hermenegildo (lado direito), depois com a Rua dos Trabalhadores (lado direito), subindo até a Av. Dante Martins de Oliveira, dessa avenida abrange os dois lados sentido bairro Santa Cruz até chegar na Av. Perimentral 3. Está incluso também uma quadra do Jd. Das Acácias onde está situado o Cartório de Paz;

MA 06 – Distrito de Aldeia: Chegando no Distrito de Aldeia pela Av. Eduardo José da Cruz, lado direito, abrange todas as quadras, até a saída para comunidade da Tenda.

MA 07 – Distrito de Aldeia: Chegando no Distrito de Aldeia pela Av. Eduarda José da Cruz, lado esquerdo, abrange todas as quadras, até a saída para a comunidade da Tenda

MA 08 – Acorizal sede: Abrange o Bairro Nova Acorizal, lado direito sentido rotatória da Av. Nossa Senhora de Brotas até esquina com a Rua Lenine Póvoas , lado direito, confluindo com a Rua Brasil até a Área Recreativa da Toca do Lobo (lado direito), virando a direita, chega na Rua das Palmeiras seguindo para o Jardim das Araras, lado direito, na continuação até chegar na Rua sem denominação (Jd. Das Araras), vira a direita até a Rua das Palmeiras, em seguida, até a MT-010. Inclui a Avenida Perimentral 2 até entrada da Rua A do João de Barro 2, do lado esquerdo, e lado direito da Rua Antonio Euzébio de Siqueira.

MA 09 – Distrito de Baús: Abrange o Distrito de Baús região central, Porto da Ilha, Porto Madeira, Sucuri e adjacências.

MA 10 - Acorizal sede: Abrange o Bairro Aquino Monteiro, lado esquerdo da Avenida Perimentral 3 até a beira rio, seguindo a Rua Tarumarana (Bairro Salgado) ambos os lados.

MA 11 – Acorizal sede: Bairros João de Barro, João de Barro 2, e JD. DAS ACÁCIAS.

MA 12 – Acorizal sede: Abrange as quadras da Avenida Perimentral 1 até encontrar com a Av. Honorato Pedroso de Barros, virando a direita, deste até o cruzamento com a Rua Filhas da Caridade que finda na Avenida Beira Rio (frente o Rio Cuiabá), pela Rua Francisco Moreira contornando a esquerda pela Rua São Vicente de Paulo (lado esquerdo) até o seu fim.

PSF RURAL

MICRO-ÁREA

LOCALIZAÇÃO

ANO DO PROCESSO SELETIVO

NOME DOS ACS ATIVOS

VAGA EM VACÂNCIA

PESSOAS ASSISTIDAS ATUALMENTE

MA 01

TENDA

2001

REGINA CLARA LEITE

NÃO

160

MA 02

CÓRREGO FUNDO, RIBEIRÃO DO PRATA

2003

ROSALINDA ANTONIA SE ARRUDA

NÃO

475

MA 03

CHAPÉU DE SOL

2004

CLAUDINETH ANTONIA NEPONOCENO

NÃO

280

MA 04

VALE DA SERRA E SALGADO

2001

ADINALVA LEMOS DA SILVA

NÃO

160

MA 05

XAVIER E REGIÃO

2005

ÁREA DESCOBERTA

SIM

450

MA 06

CAMPO LIMPO

2006

DENIZO CARLOS DE ASSUNÇÃO

NÃO

400

MA 07

CARUMBÉ

2005

ÁREA DESCOBERTA

SIM

202

MA 08

SERRA

2005

ÁREA DESCOBERTA

SIM

250

MA 09

BOA VISTA, ITAMBARACÁ

2006

SONIA LUZIA DA CRUZ SILVA

NÃO

150

MA 10

VALE DO SOL

2009

ÁREA DESCOBERTA

SIM

208

MA 11

ALEIXO

2011

LILIANE DIAS DA CONCEIÇÃO

NÃO

300

MA 12

UEMBE

2011

MAISA DOS SANTOS CORREA

NÃO

270

Total de pessoal assistidas – zona rural

3.305

Estimativa População Geral assistidas (2022)

Zona Urbana + Zona Rural

7.103

DELIMITAÇÃO DAS MICRO-ÁREAS / PSF RURAL:

MA 01 – COMUNIDADE DA TENDA: Abrange a comunidade da tenda e Adjacências, até limite com a ponte divisa com Córrego Acima.

MA 02- CÓRREGO FUNDO e Adjacências: Abrange as comunidades de Córrego Fundo, Ribeirão do Prata, Laranjeiras e Adjacências.

MA 03 – CHAPÉU DE SOL: Abrange a comunidade de chapéu do sol e suas adjacências pelas estradas vicinais.

MA 04 – VALE DA SERA E SALGADO: Abrange as comunidades do Salgado margeando a BR-010, Vale da Serra e suas adjacências próximo ao subir para Cabeceira do Alferes.

MA 05 – XAVIER E REGIÃO: Abrange além da comunidade de Xavier, as comunidades de Varzearia, Quatro Vintém, Ribeirão Charquinho, Braço do Meio e Laranjal.

MA 06 – CAMPO LIMPO: Abrange a comunidade de Campo Limpo e adjacências, limita com a MT-246 lado esquerdo até a rotatória, indo para Rosário pela BR-010 lado esquerdo e adjacências. Compreende também a comunidade de Forquilha, sentido Cuiabá, lado esquerdo da BR-010.

MA 07 – CARUMBÉ E CHAPADA DA VACARIA: Abrange as comunidades de Carumbé, Chapada da Vacaria e adjacências.

MA 08 – CABECEIRA DO ALFERES (SERRA): Abrange as comunidades de Cabeceira do Alferes, Cabeceira do Mutum, Cabeceira do Bravo, Padre Inácio, Olho D’agua e Goiavá.

MA 09 – BOA VISTA, ITAMBARACÁ: Abrange as comunidade de Boa Vista, Itambaracá e suas adjacências.

MA 10 – VALE DO SOL E ADJASCÊNCIAS: Abrange todo o assentamento do Vale do Sol, pela Rodovia lado direito e esquerdo até a comunidade de Monjolo, divisa com Jangada.

MA 11 – ALEIXO: Abrange toda região em torno da comunidade de Aleixo (estrada que liga Baús até a BR 010), sítios e fazendas vizinhos, inclusive moradores do Guarandi.

MA 12 - UEMBE: A micro-área começa a partir da residência do Sr. Anselmo Martins de Oliveira e do Sr. Geraldo Martins de Oliveira, morador do Pedregulho, passando pela comunidade de Estiva, Engenho, Negro D’agua até o Uembê.