Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2022, 17 de Junho de 2022.

REVISÃO CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 049/2019

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL

REVISÃO CONTRATUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 049/2019;

PROCESSO LICITATÓRIO: Tomada de Preço n.º 003/2019;

OBJETO: Revisão Contratual para Construção/Execução de um Pórtico no Município de Cotriguaçu/MT, com Recursos do Convênio - 852209/2017, conforme Projetos, Planilhas e Memoriais Anexos ao Edital;

CONTRATANTE: Município de Cotriguaçu-MT;

CONTRATADA: L. M. F Bernardi;

FUNDAMENTO LEGAL DA DECISÃO: art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, c/c o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos);

RESUMO DA PARTE DISPOSITIVA: DEFIRO, em parte, o Requerimento Administrativo de Revisão Contratual protocolado pela empresa, L. M. F Bernardi, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.949.847/0001-31, no sentido de acrescer ao Contrato Administrativo n.º 049/2019 o valor de R$ 34.940,78 (trinta e quatro mil, novecentos e quarenta reais e setenta e oito centavos), a título de revisão contratual, apurado entre a diferença dos preços entre janeiro de 2019 (data da elaboração da Planilha Orçamentária com o mesmo preços ofertado pela empresa Contratada no Certame) e a data de novembro de 2020 (data do requerimento de revisão da empresa Contratada), com base na Tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, reconhecido como fator que causou desequilíbrio econômico e financeiro no Contrato Administrativo n.º 049/2019, a teor do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93.

DATA DA DECISÃO: 10 de junho de 2022.

AUTORIDADE PROLATORA: OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal.

VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT