Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2022.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2021, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA ATUARIAL NA REALIZAÇÃO DE REAVALIAÇÃO ATUARIAL PARA O ANO DE 2021/2022.

A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CLÁUDIA -MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ - sob n° 04.718.591/0001-98, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representado pela sua Diretora Executiva, Sra. ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1686606-1 SSP/MT e do CPF/MF nº 01.639.971-98, residente e domiciliada no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, doravante denominada simplesmenteCONTRATANTE, e, de outro lado, aempresa IF CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 10.541.510/0001-20, situada na Avenida José Monteiro de Figueiredo N. 212, Ed. Goiabeiras Exec. Center, 4º andar, sala 401, Bairro Duque de Caxias, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Sr. IGOR FRANÇA GARCIA, inscrito no CPF sob n° 013.475.576-60, denominado CONTRATADO, tendo em vista os termos do Contrato Original nº 06/2021, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar prazo de vigência da contratação, previsto na Cláusula Segunda do Contrato nº 006/2021, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

2.1 - Fica prorrogada a vigência contratual em mais 04 (quatro) meses, contados da data de 05 de abril de 2022 até 03 de agosto de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACEITE DA CONTRATADA:

2.1. A CONTRATADA, em expresso aceite, concorda com as alterações efetuadas no contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2022.

CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:

4.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como no Item 2.1, da Cláusula Segunda, do contrato originário.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 07/12/2021.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Cláudia - MT, 05 de abril de 2022.

ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI

DIRETORA EXECUTIVA

I F CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI

EMPRESA CONTRATADA

IGOR FRANÇA GARCIA

Responsável

Testemunhas:

Nome: SHIRLEY YOTZCHETZ

CPF: 018.905.239-25

Nome: HEMILIN FERNANDA TIEDT

CPF: 041.620.821-54