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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. ODETE WEBER.”
A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e § 5º do Art. 40 da Constituição Federal, c/c o Art. 86, I, II, III e IV da Lei nº 1.554 de 04 de julho de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra do Bugres/MT; Lei Complementar n° 055/2013 que dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação Pública do Município de Barra do Bugres; e Lei municipal n.º 2.502/2022, que dispõe sobre Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipal e da outras providencias;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. ODETE WEBER, brasileira, portadora do RG n.º 2014424952 SSP/RS e inscrita no CPF sob n.º 354.536.480-15, residente e domiciliada no Município de Barra do Bugres/MT, servidora efetiva no cargo de Professora – 30 horas, Nível “08”, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculada sob o n.º 0543, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 09 (nove) meses e 28 (vinte e oito) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme processo administrativo do BARRA-PREVI, n.º 2022.04.00013P, a partir da data de 01/06/2022, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos legais a data de 01 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra do Bugres/MT, 14 de junho de 2022.
MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GUERRA
Diretora do BARRA-PREVI
Homologo:
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal