Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Junho de 2022.

PORTARIA Nº 142/2022

Modifica parcialmente a redação da Portaria nº 202/2020, de 14 de outubro de 2020, que dispõe sobre interrupção da contagem de tempo de serviço como período aquisitivo necessário para concessão de licenças-prêmio aos servidores públicos civis efetivos em geral, e dá outras providências.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e;

Considerando a vigência da Lei Complementar federal Nº 191, de 08 de março de 2022, que alterou o art. 8º da Lei Complementar federal nº 173 de 27 de maio de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Por força da Lei Complementar federal Nº 191 de 08 de março de 2022, o caput do art. 1º, da Portaria Nº 202/2020 de 14 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica interrompida, pelo período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, a contagem de tempo de serviço como período aquisitivo necessário para concessão de licenças-prêmio aos servidores públicos efetivos vinculados à Prefeitura Municipal de União do Sul, dos quadros geral e da educação, exceto aos servidores públicos da área de saúde.”

Art. 2º. O parágrafo Único do Art. 1º, da Portaria Nº 202/2020 de 14 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Único. A contagem de tempo de serviço como período aquisitivo de licenças-prêmio dos servidores dos quadros: geral e da educação, será retomada em 01 de janeiro de 2022.”

Art. 3º. Permanece inalterado o caput do art. 2º, da Portaria Nº 202/2020 de 14 de outubro de 2020, com a seguinte redação:

Art. 2º. Os servidores que já haviam completado o período aquisitivo até a data de 27 de maio de 2020 fazem jus à concessão da licença-prêmio a qualquer tempo, inclusive durante o período de interrupção referido no caput do art. 1º desta Portaria.”

Art. 4º. O caput do art. 3º, da Portaria Nº 202/2020 de 14 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. A interrupção da contagem de tempo referida no caput do art. 1º desta Portaria se aplica a todos os servidores públicos dos quadros geral e da educação, que se encontram em período aquisitivo de quinquênio, necessário à concessão de licença-prêmio, exceto aos servidores públicos da área de saúde.” Art. 5º. Em observância do disposto no inciso I, do § 8º, do art. 8º, da Lei Complementar federal nº 173 de 27 de maio de 2020, alterada pelo art. 2º, da Lei Complementar federal nº 191 de 08 de março de 2022, para os servidores públicos da área de saúde fica proibido, até 31 de dezembro de 2021, a realização de pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, de licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. Art. 6º. Os novos blocos aquisitivos de licenças-prêmio não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado. Art. 7º. Não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo das licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes. Art. 8º. O pagamento a que se refere o art. 5º desta Portaria retornará em 01 de janeiro de 2022. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 15 de junho de 2022.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal