Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Março de 2015.

LEI Nº 2.443, DE 03 DE MARÇO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a ceder servidores municipais aos Sindicatos que menciona, e dá outras providências.

Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores municipais com ônus ao órgão cedente, da seguinte forma:

01 odontólogo 20 horas semanais ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sorriso-MT, inscrito no CNPJ sob nº 24.672.644/0001-94;

01 odontólogo 20 horas semanais ao Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Sorriso-MT, inscrito no CNPJ sob nº 24.672.644.0001-94;

01 odontólogo 40 horas semanais ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso-MT, inscrito no CNPJ sob nº 00.904.255/0001-89.

Art. 2º O prazo da cedência é até 31.12.2016.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, 03 de março de 2015.

DILCEU ROSSATO

Prefeito Municipal

Marilene Felicitá Savi

Secretária de Administração