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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Designa servidor para exercer a função de Fiscal ao Contrato nº 117/2021e da outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidorVALDECIR PEREIRA, Portador da Cédula de Identidade RG nº 11492099 SSP/MT, inscrita no CPF nº 902.524.231-87, matrícula nº 142529, residente na Avenida Alzira Santana, Quadra 8, casa 29, Várzea Grande,como FISCAL DE CONTRATO em substituição a servidoraTAYANI DE CAMPOS RODRIGUES, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 117/2021, a fim de atender as necessidadesdaSUPERINTENDENCIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE de Várzea Grande/MTfirmado com a empresa V.M PEREIRA - MEpessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.144.719/0001-70, situada na Av. B, Quadra 04, Lote 37, Bairro Jardim Mossoró, Cuiabá-MT, CEP n. 78.090-852,que tem como objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza de fossas com retiradas de detritos, serviço de desentupimento de rede de esgoto e hidrojateamento em fossas, com fornecimento de mão de obra, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT. A partir do dia 25/05//2022.
Art. 2º - Caberá ao fiscal do Contrato, ora designados, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.
VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.
Várzea Grande, 14 de junho de 2022.
Gonçalo Aparecido de Barros
Secretário de Saúde SMS/VG