Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2022.

​LEI N.1.259, DE 17 DE JUNHO DE 2022.

LEI N.1.259, DE 17 DE JUNHO DE 2022.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1191/2021 LOA DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2022, por Excesso de arrecadação, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

Novo

Órgão

05

Secretaria M. de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Publica do Município

Projeto Atividade

2206

Manutenção Atividades FMS- Custeio Em. Dep. Del Claudinei

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

50.000,00

Cinquenta Mil Reais

Elemento Despesa

33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

150.000,00

Cento e Cinquenta Mil Reais

Código Reduzido

Novo

Órgão

05

Secretaria M. de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saude

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Publica do Município

Projeto Atividade

2207

Manutenção Atividades FMS- Custeio Em. Dep. Dr. Eugenio

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

50.000,00

Cinquenta Mil Reais

Elemento Despesa

33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

150.000,00

Cento e Cinquenta Mil Reais

Art. 2°. Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos e Mil Reais), tendo como recursos excesso de arrecadação por fonte de destinação de recursos para ações publicas de saúde Transferências por Termo de Compromisso 058/2022 e 0133/2022 entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÙDE – SES e Fundo Municipal de Saúde, Através de EMENDA PARLAMENTAR dos Deputados Estaduais Del. Claudinei e Drº Eugenio, Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 1.7.2.3.50.0.1.09 conforme anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2021, Lei nº 1156/2021 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1191/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 17 de Junho de 2022.

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JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal