Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2022.

LEI N. 1.262, DE 17 DE JUNHO DE 2022.

LEI N. 1.262, DE 17 DE JUNHO DE 2022.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1191/2021 LOA DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2022, por Excesso de arrecadação, no valor de R$ 139.994,00 (Cento e Trinta e Nove Mil e Novecentos e Noventa e Quatro Reais), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Sec. Mun. De Meio Ambiente e Agricultura

Unidade

001

Gabinete do Secretario e Dependências

Função

20

Agriculta

Sub Função

608

Promoção da Produção Agropecuária

Programa

0012

Desenvolvimento da Agropecuária e Fomento ao Abastecimento

Projeto Atividade

1103

Aquisição Veículo – Conv-1187/2022

Elemento Despesa

44.90.52.00

Equipamento e Material permanente

Fonte de Recursos

1.701.000

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Detalhamento

0000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

139.994,00

Cento e Trinta e Nove Mil e Novecentos e Noventa e Quatro Reais

Art. 2°. Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais), tendo como recursos excesso de arrecadação por fonte de destinação de recursos para ações publicas de saúde Transferências por Convenio Nº 1187/2022 entre a SECRETARIA DE ESTADO AGRICULTURA FAMILIAR – SEAF - MT, Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 2.4.2.2.99.0.1.00 creditado na conta bancaria Ag: 3989-6 C/C 41.545-6 conforme anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, e o valor de R$ 29.994,00 (Vinte e Nove Mil e Novecentos e Noventa e Quatro Reais), como contrapartida Convenente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Código Reduzido

24

Órgão

02

Gabinete do Prefeito

Unidade

001

Gabinete do Prefeito(a) e Dependências

Função

04

Administração

Sub Função

122

Administração Geral

Programa

0002

Gestão Eficiente

Projeto Atividade

2004

Manutenção – Gabinete do Prefeito

Elemento Despesa

33.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

10.000,00

Dez Mil Reais

Código Reduzido

225

Órgão

06

Sec. Mun. De Meio Ambiente e Agricultura

Unidade

001

Gabinete do Secretario e Dependencias

Função

20

Agriculta

Sub Função

608

Promoção da Produção Agropecuária

Programa

0012

Desenvolvimento da Agropecuária e Fomento ao Abastecimento

Projeto Atividade

1067

Construção da Secretaria de Agricultura

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.700

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

19.994,00

Dezenove Mil e Novecentos e Noventa e Quatro Reais

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2021, Lei nº 1156/2021 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1191/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 17 de Junho de 2022.

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JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal