Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2022.

​PORTARIA N.º 985/2022

PORTARIA N.º 985/2022

Dispõe sobre a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, combinado com o disposto na Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT, suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria;

Considerando que de acordo com a legislação, a licença para tratar de interesses particulares poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse público;

Considerando que a Auditoria e Controladoria Geral se manifestou favorável ao pleito da servidora de que trata esta Portaria; resolve:

Art. 1º A pedido, conceder a partir de 14 de junho 2022, 2 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem ônus para o município, a(o) servidor(a) público(a) municipal Indiamara Garai Cortez, Professora, Matrícula Funcional 4047, lotada junto a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 14 de junho de 2022.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal