Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Junho de 2022.

​PORTARIA N.º 1002/2022

PORTARIA N.º 1002/2022

Dispõe sobre a concessão de licença prêmio por assiduidade e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de licença prêmio por assiduidade a(o) servidor(a) público(a) municipal Wânia Maria Gonçalves, Auxiliar de Escritório, Matrícula Funcional 788, lotado(a) junto a Secretaria Municipal da Saúde, referente ao período aquisitivo de 17/4/2012 a 16/4/2017.

Parágrafo único. A licença prêmio por assiduidade de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 11/7/2022 a 9/8/2022.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de junho de 2022.

João Machado de Neto – João Bang

Prefeito Municipal