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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO Nº 071/2022 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS 002/2022
O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, ELIS FERNANDA DE MELO SILVA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) ALEX TIAGO ROSA CORTEZ, Brasileiro (a), Residencial e Domiciliado (a) na Rua Michellis, LT 6, Casa 01, Massa Barro, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 000963336 SSP/RO CPF nº 816.288.032-15, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005 e suas alterações posteriores. Considerando o Edital 002/2022 - Processo Seletivo Simplificado de Títulos, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação de ALEX TIAGO ROSA CORTEZ no cargo de Enfermeiro (a), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na UBS Vista Alegre da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 21 de Junho de 2022 e término em 20 de Dezembro de 2022.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratação poderá ser prorrogada por interesse da Administração Pública, desde que obedecido o prazo máximo conferido pela lei LEI Nº 1.931, DE 15 DE ABRIL DE 2005, e suas alterações posteriores.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 5.531,98 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos) mensais.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 4ª – O (a). Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do (a). Contratado (a), eventuais faltas ao serviço não justificadas.
PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo legal do contrato, caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser solicitado no mínimo 30 (trinta) dias com antecedência, para as devidas providencias.
Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
Cláusula 8ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.
Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 10ª – O pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico estatutário, de acordo com o estabelecido no Art. 13 da Lei Municipal nº. 1.931/2005.
Cláusula 11ª – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei Municipal nº 1.931/2005.
Cláusula 12ª – Ao término da vigência do presente contrato, tem-se por rescindido a relação entre as partes, formalizando o fim do vínculo jurídico da contratação. Este Contrato extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 13ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de Despesa | Fonte de Recursos |
020601 | 10.301.1002.2023 | 3.1.90.04 | 1.0.2 |
Cláusula 14ª – Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 06 de Junho de 2022.
_______________________________________
ALEX TIAGO ROSA CORTEZ
Contratado (a)
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ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Contratante
TESTEMUNHAS:
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CPF nº ___________________________ CPF nº___________________________