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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS ENFERMAGEM, ASSISTENTE SOCIAL, DENTISTA E MEDICO CLINICO GERAL – PLANTÕES E ATENDIMENTO 40 HORAS.
TERMO DE CREDENCIAMENTO N.º 002/2022- INEXIGIBILIDADE 004/2022
Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, brasileira, viúva , portadora do CPF: 378.869.831-xx e RG n.º 14009xx SSP-PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, tendo em vista o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, em sequência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa M.J. VIEIRA LTDA, CNPJ: 45.427.641/0001-65, Pessoa Jurídica de direito Privado, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. MARCOS JOSUE VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 056.743.981-xx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO DE PRAZO ao CONTRATO Nº 041/2022, nos termos Inexigibilidade de Licitação 004/2022 – CREDENCIAMENTO 002/2022, nos termos da Lei Federal n. º 8.666 e suas alterações:
01-CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.1. Fica prorrogado por mais 02 (dois) meses o contrato nº. 041/2022 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 21 de junho de 2022 e término em 21 de agosto de 2022. 01.2. A prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato n. º 041/2022 tem sua fundamentação legal no artigo 57, §2°VI, da Lei nº 8.666/93. 01.3. Descrição do aditivo: ITEM | UND | QUAT. HORAS | DESCRIÇÃO | VALOR POR HORA/ PLANTÃO | VALOR TOTAL |
02 | HORAS | 540 | ENFERMEIRO, MEDIA DE 40 HORAS SEMANAIS + POSSIVEIS TRANSFERENCIA | R$ 26,64 | R$ 14.385,60 |
02. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.1 As despesas com o presente Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários do município de Nova Maringá - MT, dentro das seguintes especificações:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | RED | VALOR |
Sec. De Saúde unidade Básica de Atendimento. | 07.002.10.301.0005.2043.339039.00000 | 583 | R$ 14.385,60 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
03.1. A fiscalização do objeto deste contrato continuará sendo efetuado pelo fiscal SANDRA MARA RENOSTO, designada pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações gerais da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
04.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
Nova Maringá – MT, 17 de junho de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT M.J VIEIRA LTDA
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ: 45.427.641/0001-65
Contratante Contratada
SANDRA MARA RENOSTO
FISCAL DE CONTRATO
CPF: 926.853.740-XX
TESTEMUNHAS:
NOME: EMILY R. BUCHS DA CRUZ NOME: MARYHELEN B. S. NASCIMENTO
CPF Nº.: 061.821.981-XX CPF Nº.: 036.115.329-XX